segunda-feira, 28 de maio de 2012

"Caminhos para Práticas de Consumo Responsável"



O Instituto Kairós e a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) vêm trabalhando no projeto Consumo Responsável nos Territórios Rurais, que envolve a agricultura familiar junto às Bases de Serviços de Apoio à Comercialização (BSC) nos territórios e constrói parcerias na discussão e na prática de estratégias de consumo responsável.

Para ilustrar o tema aqui proposto, o Instituto Kairós apresenta esta série de cartilhas com algumas alternativas. São exemplos de práticas de consumo que promovem a aliança entre produtores, comerciantes e consumidores, de forma responsável e justa. Tais práticas têm a intenção de, por um lado, facilitar o acesso dos consumidores a produtos e serviços da agricultura familiar, agroecológica e da economia solidária a um preço justo, ao mesmo tempo que se busca construir com produtores um canal de escoamento de seus produtos por remuneração mais justa e sob melhores condições de trabalho.
Esperamos que as reflexões apresentadas nestes materiais possam contribuir para aproximar consumidores e produtores e possibilitar uma melhor qualidade de vida a todos.
Aos que tiverem interesse em obter exemplares, por favor, entrar em contato através do email i.kairos@yahoo.com.br. Os exemplares estão disponíveis para retirada em São Paulo.

Instituto Kairós
http://www.institutokairos.net/
(11) 3257-5100

SBGG condena práticas anti-envelhecimento


SBGG  (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia) condena práticas anti-envelhecimento

Data: 01/05/2012
Seccional: Nacional Nacional

RECOMENDAÇÕES QUANTO AO USO DE HORMÔNIOS, VITAMINAS, ANTIOXIDANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS COM O OBJETIVO DE PREVENIR, RETARDAR, MODULAR E/OU REVERTER O PROCESSO DE ENVELHECIMENTO.

Nos anos 90, a fração de idosos era de aproximadamente 10 milhões de indivíduos, ou seja, 7,0% da população total do Brasil. E, de acordo dados preliminares do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), atualmente os idosos respondem por cerca de 11,3% da população, com aproximadamente de 21 milhões de indivíduos. As previsões são de que, em 2025, o Brasil terá mais de 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos, aproximadamente 15% da população, e de que, em 2040, a população geriátrica brasileira ultrapassará, em proporção e números absolutos, a população infantil.

SUS pede socorro!


Participe da mobilização por mais verbas ao SUS

Avaliação na Perspectiva da Promoção da Saúde e da Equidade

A ENSP (Escola Nacional de Saúde Pública) receberá, no dia 29 de maio, a pesquisadora do Centro para el Desarrollo y Evaluación de Políticas y Tecnología en Salud Pública (Cedetes) da Universidade del Valle, em Cali (Colômbia), Ligia de Salazar, para a quinta atividade do Centro de Estudos da ENSP. Com o tema 'Avaliação na perspectiva da promoção da saúde e da equidade', o encontro acontecerá no salão internacional da Escola, a partir das 14 horas, e terá como coordenadora a pesquisadora da Escola Regina Bodstein. O Ceensp é aberto a todos os interessados e será transmitido pela internet através do endereço www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/videos.

Ligia de Salazar é especialista na área da promoção da saúde, atuando como assessora convidada sobre essa temática na Organização Mundial da Saúde.

Centro de Estudos da ENSP

O Centro de Estudos da ENSP (Ceensp) é um espaço de atualização científica, com a troca permanente de experiências e conhecimentos entre pesquisadores de instituições do Brasil e de vários países que vêm à Escola para debates com pesquisadores, alunos e demais interessados em contribuir com os diversos temas da saúde pública. Seu objetivo é apresentar e consolidar reflexões para a realidade de saúde pública e para o sistema de ciência e tecnologia.

Em 2012 já foram cinco os Ceensp realizados na Escola. O primeiro debateu a importância dos avanços científicos recentes na questão das mudanças climáticas globais, com exposição do professor da USP Paulo Eduardo Artaxo; a segunda atividade abordou a saúde do bebê, desde sua concepção até 1 ano de vida, tendo como palestrante convidado o médico e pesquisador Michel Odent; a terceira sessão foi sobre o Índice de Desempenho do SUS (IDSUS 2012), com o diretor do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Hêider Aurélio Pinto, e o coordenador geral de Monitoramento e Avaliação do MS, Afonso Teixeira dos Reis. O quarto encontro teve como tema 'Tendências da política de combate ao crack: para onde vamos?', tendo como expositores convidados a secretária adjunta de Saúde de São Bernardo do Campo, Lumena Furtado, o pesquisador da ONG Psicotropicus Luiz Paulo Guanabara e o jornalista e autor do livro O fim da guerra, Denis Russo Burgierman. O quinto Centro de Estudos tratou da ampliação do conceito de Riscofobia, agora envolvendo os Determinantes Socias da Saúde, e as exposições foram do diretor executivo do Isags, José Gomes Temporão, e do pesquisador do Demqs/ENSP Luiz David Castiel.

Lei da dupla porta


15-05-2012
Lei da dupla porta
Tribunal de Justiça mantém proibição sobre entrega de 25% dos leitos do SUS a hospitais privados
A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde desta terça-feira (15/05),  à polêmica lei estadual paulista nº 1.131/2010, conhecida  como “Lei da Dupla Porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.

A Segunda Câmara de Direito Público do TJSP julgou o mérito do agravo de instrumento proposto pelo  governo do Estado de São Paulo contra a  decisão do juiz Marcos de Lima Porta,  da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido liminar, à ação cívil do Ministério Público, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais do SUS para particulares e planos de saúde. Na  prática, é a segunda vez que o Governo do Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a destinação de leitos do SUS a particulares. 

Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já havia  promovido agravo de instrumento contra a decisão que impedia a entrega dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta.  Agora, mais uma vez os juízes da Segunda Câmara mantém a decisão de Lima Porta.  

A "Lei da Dupla Porta", foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.  

“A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais devem prevalecer o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado  São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior,  logo após o resultado da ação, nesta terça-feira (15/05).  Para Azevedo, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderiam,com respaldo da "lei da  dupla porta", privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público. 
Cremesp e CNS são contrários a dupla porta
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em 11 de maio, no Diário Oficial da União, nota de apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.  
Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, O Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação por  tratar-se “de tema complexo, com grande o impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um  debate com a participação de toda a sociedade." Mas, em 2011, a lei foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais paulistas, sem discussões com a sociedade.  Também em 2011, a plenária do Cremesp divulgou nota posicionando-se contra a lei. 
Confira a seguir a nota do Cremesp divulgada  em agosto de 2011:
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS - Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 - Seção 1 - p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: "A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza" (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da "dupla porta" de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS - 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011