Outra importante notícia que segue na pauta é a possibilidade da não identificação de alimentos transgênicos nas embalagens. A emenda altera a Lei de Biossegurança nº 11.105, de 24 de março de 2005, para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício. A presença do DNA transgênico não é detectável por análise em alimentos processados. Isso significa que, caso a proposta seja aprovada, muitos produtos hoje rotulados passarão a não ser. Já não bastasse a entrada vertiginosa dos transgênicos no país - não só em sementes, mas também em mosquitos -, agora é a vez do direito do consumidor ser colocado à prova. Participe da pesquisa feita pelo Senado e vote contra essa proibição.
Confira aqui o boletim na íntegra.