Dia Nacional de
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes
Financiando
e fiscalizando projetos e ações, o CMDCA realiza grande papel no combate contra
o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho que é
complementado pelos conselhos tutelares. Em todo o município há conselheiros de
plantão para receber denúncias, inclusive neste momento de isolamento social.
Neste ano de 2020, a Campanha “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes” completa 20
anos de promoção da conscientização da Sociedade Civil, Poder Público e demais
Autoridades, sobre a gravidade da violência sexual na vida de crianças e
adolescentes, desde a promulgação da Lei Federal n° 9.970, de 17 de maio de
2000.
A Campanha “Faça
Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, como é tradicionalmente
conhecida, é realizada em âmbito nacional e visa formar uma consciência social
para denunciar e romper com esse ciclo de violência, protegendo, assim, as
crianças e os adolescentes brasileiros.
Um crime bárbaro
chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”, em 18 de maio de
1973, na cidade de Vitória (ES). Esse era o nome da menina de apenas 08 anos de
idade, que teve todos os seus direitos humanos violados: foi raptada, drogada,
estuprada e carbonizada por jovens da classe média alta daquela cidade.
O abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras formas de violência
contra estes praticadas, constituem-se numa das mais graves violações de
direitos humanos, causando profundo sofrimento e traumas que podem se estender
por toda vida.
O CMDCA/SP compreende
que, dentre outros fatores que possam auxiliar estas crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual, está o fortalecimento das Políticas Públicas de
maneira eficiente e eficaz, como a melhoria do atendimento especializado
extensivo às famílias das vítimas de violência sexual e a implantação de
mecanismos de comunicação e notificação intersetoriais e integrados, como forma
de dirimir as subnotificações e articular os dados das denúncias, inclusive
considerando o previsto na Lei federal 13.341, de 04 de abril de 2017, que
estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima
ou testemunha de violência.
No Brasil, existe o
disque 100 como uma das ferramentas de denúncia. No entanto é importante
ressaltar que os Conselhos Tutelares são importantes atores na Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente quando se trata desta tão
gritante violação de direitos. Para tanto, se faz necessário que os Conselhos
contem com o mínimo de estrutura física e recursos humanos a seu serviço, que
haja uma Rede de Proteção articulada e o fortalecimento das Políticas Públicas
territoriais e intersetoriais, somente dessa forma os Conselheiros Tutelares
conseguirão desempenhar suas funções com eficácia, resultando assim na proteção
integral dos meninos e meninas vítimas deste ciclo de violência.
Embora esteja na
pauta do CMDCA a elaboração do Plano de Proteção Integral aos Direitos da
Criança e do Adolescente, o fato é que, passados 30 anos da Promulgação do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente), é um prejuízo irreparável a maior
capital brasileira, ainda não ter este tão importante plano concluído.
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA/SP tem como pauta permanente o
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual, dessa forma, compomos a CMESCA
(Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e exploração Sexual de
crianças e Adolescentes), fortalecemos as ações pensadas e articuladas por esta
comissão, bem como incentivamos a parceria com as Organizações Sociais por meio
do Edital FUMCAD financiando Projetos que visem o Enfrentamento ao Abuso e à
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Não podemos deixar de
parabenizar aqui o trabalho realizado pelas Organizações da Sociedade Civil e
os Serviços Diretos da Municipalidade responsáveis pelo atendimento às vítimas
de violência sexual, pois muitas vezes contam com a ausência de recursos e a
insuficiência das Políticas Públicas para cumprir efetivamente o artigo 70 do
ECA: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente (ECA-Lei Federal 8.069/90)”.