Servidores
municipais: declaração de bens deve ser feita no mês de maio
Entre os dias 01 e 31 de maio, todos os servidores
municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da
administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e
Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe será feito
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município
(CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis,
móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações
societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes
no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da
declaração, bens e valores relacionados ao
cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham
dependência econômica do declarante.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores,
o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior
ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração
feita à Receita Federal em 2016.
Atenção: o servidor que não entregar
o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito
a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e
pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser
esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas
da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores
faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater
a corrupção na gestão municipal.