Diretrizes
para o processo de contratação de operações de créditos para financiamento de
projetos
Em 06/04/2017 foi publicado o
Decreto Municipal nº 57.647 versando sobre o processo de contratação de
operações de crédito para o financiamento de projetos de investimentos do
Município de São Paulo.
A contratação de operações de
crédito envolve a observância de limites legais e contratuais de endividamento,
bem como da compatibilização dos projetos a serem financiados com o Programa de
Metas definido pela Gestão Municipal.
Nesse sentido, o referido Decreto
surge para regulamentar a obtenção desses financiamentos de forma que a
legalidade e governança das contratações sejam respeitadas, e que a priorização
dos projetos esteja sempre de acordo com os interesses e necessidades do
Município.
Dessa forma, todos os órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta e Indireta que desejarem financiar
projetos de suas áreas de atuação deverão submetê-los à Secretaria Municipal da
Fazenda, a qual está incumbida, nos termos do Decreto, de avaliar
preliminarmente o prosseguimento do pleito.
As demais etapas do processo de
contratação envolverão também a Junta Orçamentário-Financeira – JOF e o
Ministério da Fazenda, sempre com o acompanhamento e intervenções da Secretaria
Municipal da Fazenda.
Atenciosamente,
Caio Megale
Secretário Municipal da
Fazenda