Presente é
●
todo item que possui valor comercial e ultrapasse o valor de
R$100,00 (cem reais).
Posso aceitar presentes? Não.
O que o agente público deve fazer caso seja oferecido presentes?
●
devolver os presentes ao remetente ou
●
encaminhar a sua incorporação ao patrimônio público, nos termos
dos Decretos nº 40.384/01 e 53.484/12.
Exceções ao recebimento de presentes
Exclusivamente nos casos
protocolares em que houver o oferecimento de presentes em caráter de
reciprocidade ou em razão do exercício de funções, tais como a atividade
diplomática ou de relações internacionais, o recebimento é permitido desde que
sejam compartilhados com os demais servidores e no caso de livros, revistas ou
periódicos de qualquer natureza, recomenda-se sua catalogação em biblioteca
própria do órgão aberta à consulta ou encaminhada a biblioteca municipal mais
próxima para a patrimonialização do material. Quando não for possível, deve-se
devolvê-lo ao remetente ou incorporar ao patrimônio público.
Brinde é
●
todo item que não possui valor comercial e/ou não ultrapasse o
valor de R$100,00 (cem reais).
Posso aceitar brindes? Sim
●
o agente público mantém, no âmbito do desempenho de sua função
pública, contato frequente com organizações do setor privado que tenham
interesse em decisão individual ou coletiva do Município.
●
sejam distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma
organização ou pessoa física.
●
contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento pelo agente
público.
O que o agente público deve fazer caso receba brindes?
●
Deverá compartilhar o item com os demais servidores;
●
No caso de livros, revistas ou periódicos de qualquer natureza,
recomenda-se sua catalogação em biblioteca própria do órgão aberta à consulta
ou encaminhada à biblioteca municipal mais próxima para a patrimonialização do
material.
Os órgãos deverão dar publicidade
interna e externa ao recebimento de brindes e presentes, registrando em
planilha digital, consultável por outros agentes públicos e pela população em
geral, as informações do ofertante, a data do recebimento, características do
item recebido e seu encaminhamento. A planilha deverá ser encaminhada,
semestralmente, à Controladoria Geral do Município para o e-mail eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
Para saber mais sobre
outros temas relacionados à conduta ética do agente público municipal acesse o
Código de Conduta Funcional da PMSP e a Portaria 120/2016.