sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Brindes e Presentes no Natal???! Saiba o que fazer em cada caso”

Presente é
     todo item que possui valor comercial e ultrapasse o valor de R$100,00 (cem reais).

Posso aceitar presentes? Não.

O que o agente público deve fazer caso seja oferecido presentes?
     devolver os presentes ao remetente ou
     encaminhar a sua incorporação ao patrimônio público, nos termos dos Decretos nº 40.384/01 e 53.484/12.

Exceções ao recebimento de presentes
Exclusivamente nos casos protocolares em que houver o oferecimento de presentes em caráter de reciprocidade ou em razão do exercício de funções, tais como a atividade diplomática ou de relações internacionais, o recebimento é permitido desde que sejam compartilhados com os demais servidores e no caso de livros, revistas ou periódicos de qualquer natureza, recomenda-se sua catalogação em biblioteca própria do órgão aberta à consulta ou encaminhada a biblioteca municipal mais próxima para a patrimonialização do material. Quando não for possível, deve-se devolvê-lo ao remetente ou incorporar ao patrimônio público.

Brinde é
     todo item que não possui valor comercial e/ou não ultrapasse o valor de R$100,00 (cem reais).

Posso aceitar brindes? Sim

Os brindes devem ser recusados nos casos em que
     o agente público mantém, no âmbito do desempenho de sua função pública, contato frequente com organizações do setor privado que tenham interesse em decisão individual ou coletiva do Município.
     sejam distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma organização ou pessoa física.
     contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento pelo agente público.

O que o agente público deve fazer caso receba brindes?
     Deverá compartilhar o item com os demais servidores;
     No caso de livros, revistas ou periódicos de qualquer natureza, recomenda-se sua catalogação em biblioteca própria do órgão aberta à consulta ou encaminhada à biblioteca municipal mais próxima para a patrimonialização do material.

Os órgãos deverão dar publicidade interna e externa ao recebimento de brindes e presentes, registrando em planilha digital, consultável por outros agentes públicos e pela população em geral, as informações do ofertante, a data do recebimento, características do item recebido e seu encaminhamento. A planilha deverá ser encaminhada, semestralmente, à Controladoria Geral do Município para o e-mail eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

Para saber mais sobre outros temas relacionados à conduta ética do agente público municipal acesse o Código de Conduta Funcional da PMSP e a Portaria 120/2016.