A
Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento – SMUL, está realizando um processo de discussão sobre ajustes da
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, mais conhecida como Lei de
Zoneamento, aprovada em 2016
Objetivos e
Justificativa
Mantendo os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, as correções
e ajustes na LPUOS são necessários para garantir uma melhor aplicação da lei. É
importante ressaltar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão
alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente
adaptar o texto da lei à cidade real preexistente, a São Paulo já
construída.
A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações
do PDE, instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na
escala do lote e quadra, apresentando, inclusive, novos instrumentos como a
quota ambiental. No entanto, logo que entrou em vigor apareceram alguns
entraves, o que é compreensível uma vez que houve uma grande mudança de
conceitos e regramentos. Um destaque pode ser dado à dificuldade de
implementação dos novos parâmetros qualificadores introduzidos pelo PDE, como a
fachada ativa, ou a doação de faixa para o alargamento de calçada, em face do
regramento dado pela Lei 16.402/16 a esses temas e a situação fática dos lotes,
quadras e, na maioria das vezes, das edificações existentes.
A proposta é conduzida visando os 6 objetivos, que
podem ser compreendidos com mais detalhes na Justificativa Técnica.
Participe!
A Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento lança para discussão a Minuta Participativa sobre o Projeto de Lei para
Ajustes à LPUOS.
A consulta pública, que ficará disponível para contribuições no
Gestão Urbana, é uma oportunidade para que as pessoas conheçam as
propostas de ajustes à Lei e deem suas contribuições. Na ferramenta, é
possível ver o texto completo do Projeto de Lei proposto e a Lei de Zoneamento
vigente.
Acesse o link para participar!