segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Caso da ‘gripe A’ aponta para a saúde como questão de direito internacional

Publicado em Sociedade, USP Online Destaque por Bruna de Alencar em 27 de agosto de 2013


Entre outras questões, obra analisa Regulamento Sanitário Internacional Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O século 21 vê renascer entre os chefes de Estados e na Organização Mundial da Saúde (OMS) o temor sobre a propagação de doenças infecto-contagiosas. Um cenário conturbado, que inclui até o possível uso de armas químicas e biológicas, coloca a saúde como questão de segurança pública. Lançado pela pesquisadora do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP, Deisy Ventura, o livro Direito e Saúde Global – O caso de pandemia da gripe A (H1N1) revisita, sob esta perspectiva, a última pandemia que afetou diversas populações no mundo.

Interno e externo

A obra corresponde à tese de livre-docência da professora Deisy Ventura, que há anos vem se dedicando ao estudo das relações entre o direito internacional e os direitos nacionais. A motivação para escrever o livro, de acordo com a docente, veio de seu interesse pessoal na permeabilidade entre o externo e o interno. “Nesse livro, eu estudo o Regulamento Sanitário Internacional, cuja nova versão data de 2005, e que foi aplicado pela primeira vez durante a pandemia de gripe A ocorrida entre 2009 e 2010”, situa Deisy.
O livro analisa o processo de tomada de decisões pela OMS que resultou na declaração da primeira emergência de saúde pública de importância internacional. A classificação de emergência sanitária não diz respeito exclusivamente às doenças, mas a qualquer agravo à saúde que corresponda às descrições do regulamento de 2005. Para compor o estudo, Deisy realizou durante um semestre pesquisas no Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, em Genebra, Suíça – também sede da OMS.

Relações estabelecidas com a OMS

Foto: Wikimedia
 Fundada em 1948, a OMS é financiada pelos Estados-membros, mas igualmente por  doadores privados. Atualmente, as contribuições dos Estados constituem menos de 20% das  receitas fixas da organização. Os 80% restantes vêm de contribuições voluntárias de alguns  Estados que desejam financiar iniciativas específicas, como os programas de combate às  doenças que eles consideram mais importantes, e também de fundações filantrópicas e do  setor privado – inclusive laboratórios farmacêuticos. No biênio 2010-2011, por exemplo,  a Fundação Bill e Melinda Gates foi a maior doadora voluntária de fundos à OMS (cerca de  446 milhões de dólares), ultrapassando até mesmo as contribuições voluntárias dos Estados  Unidos (aproximadamente 438 milhões de dólares).
Na sua conclusão sobre o estudo da Gripe A (H1N1), Deisy concluiu que a OMS cedeu às pressões das indústria farmacêutica, embora o tenha feito de modo muito sofisticado, já que não se valeu da corrupção ou da influência explícita, mas sim da influência dos especialistas da OMS que possuem vínculos com o setor privado. Contudo, “se por um lado fica evidente a influência que o setor privado exerce dentro da OMS, por outro, a Organização tem uma importância fundamental na comunicação e na disseminação de conhecimento científico em saúde pelo mundo”, comenta Deisy.
Se por um lado fica evidente a influência que o setor privado exerce dentro da OMS, por outro, a Organização tem uma importância fundamental na disseminação de conhecimento em saúde pelo mundo.
Sem intenções de desgastar a imagem da Organização, a professora ressalta o quanto o Regulamento Sanitário Internacional é crucial para a governança da saúde pública, uma vez que é um instrumento dos Estados. “A minha preocupação é que quando tivermos, de fato, um evento gravíssimo, como uma pandemia com alto grau de contágio e de mortalidade, a Organização se encontre desgastada por esse episódio”, revela.
Uma das soluções apontadas pela autora reside na responsabilidade do Estado em promover a formação de especialistas, além da pesquisa em desenvolvimento na área da saúde e de medicamentos. “É necessário que as instituições públicas formem especialistas independentes”, afirma Deisy. “É natural que a indústria privada financie pesquisas que são de seu interesse, numa lógica de mercado. Cabe ao Estado obrigá-la a financiar a pesquisa sobre as doenças que são negligenciadas”, completa.

Como classificar o que é doença?

Foto: Wikimedia
 Como pano de fundo do debate sobre pandemias, aparecem questões como a  mercantilização da saúde e a normalização dos seres humanos. Classificar o que é doença  interfere não somente no âmbito sanitário, mas também na realidade e nas ideologias  políticas e econômicas. Para Deisy, definir o que é doença é um processo social, não um  processo técnico. A sociedade se vale desse instrumento que de algum modo identifica o que  é “ser normal e ser saudável”, censurando aqueles que não estão dentro desses limites  comportamentais pré-estabelecidos. “É a expressão da mercantilização da vida, da  transformação da saúde em mercado e a necessidade de vender remédios e padronizar o  seres humanos”, argumenta. Isso acaba por gerar estigmas sociais que causam grande  sofrimento às pessoas que possuem essas características.
É natural que a indústria privada financie pesquisas que são de seu interesse, numa lógica de mercado. Cabe ao Estado obrigá-la a financiar a pesquisa sobre as doenças que são negligenciadas.
No entanto, as verdadeiras pandemias exigem dos Estados um grande investimento em medicamentos, vacinas, comunicação e também de regulamentação. Deisy chama a atenção para os problemas sociais que uma contaminação em massa pode causar. Isso porque, no momento de uma pandemia, cresce o medo e – infelizmente – aquelas pessoas que já são vítimas da desigualdade social terão essa desigualdade potencializada durante a crise sanitária. “A crise sanitária não será igual para todos, porque, mesmo que o vírus mate tanto ricos e pobres, o modo de relacionar-se com a doença é totalmente diferente para as pessoas que possuem acesso ao tratamento e a boas condições de moradia, alimentação, etc. ”, alerta Deisy.
No momento de uma pandemia, cresce o medo e aquelas pessoas que já são vítimas da desigualdade social terão essa desigualdade potencializada.
Por fim, ela destaca a importância de regulamentar as crises sanitárias, pois a legislação brasileira ainda é muito deficiente no que se refere a aspectos importantes, tais como as restrições de direitos fundamentais: tratamentos obrigatórios, medidas de isolamento, restrições à liberdade de reunião, fechamento de fronteiras, entre outros. Nada pior do que regulamentar uma crise durante a própria crise, em meio ao pânico e às diversas pressões. “Não podemos esperar uma nova pandemia para aperfeiçoar a lei brasileira”, conclui a autora.
Direito e Saúde Global – O caso de pandemia da gripe A (H1N1) (2013, Outras Expressões/Expressão Popular) foi lançado no último dia 26 de agosto no IRI, e está à venda pelo site da editora.