O Projeto de Lei (PL) 240/2015, do vereador Ota (Pros), que cria a Ouvidoria Itinerante de Saúde, foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal de São Paulo. O serviço seria para colher informações, reclamações e sugestões dos cidadãos em relação às políticas públicas voltadas para essa área.
De acordo com a proposta, a ouvidoria será formada por equipes que circularão junto às unidades e postos de saúde, hospitais e equipamentos públicos. Os profissionais disponibilizarão material impresso com os contatos para que a população possa procurar a equipe quando ela não estiver no local.
A Ouvidoria será responsável por realizar pesquisas e coletas de dados locais, permitindo a promoção de melhorias específicas para cada região do município.
“A Ouvidoria Itinerante de Saúde atuará como mais um canal de atendimento, registrando e encaminhando dúvidas, denúncias, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas”, justificou o vereador Ota.
PROJETO DE LEI 01-00240/2015 do Vereador Ota (PROS)
""Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Itinerante de Saúde no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de São Paulo a Ouvidoria Itinerante de Saúde, que colherá informações, reclamações e sugestões dos munícipes quanto aos serviços de saúde.
Art. 2º- A Ouvidoria Itinerante de Saúde será composta por equipes que circularão junto às unidades e postos de saúde, hospitais e demais equipamentos municipais, proporcionando aos cidadãos o acesso às informações sobre os serviços oferecidos pela rede pública, permitindo a avaliação dos serviços locais pela população.
Art. 3º - Além do contato direto com os munícipes, a Ouvidoria Itinerante de Saúde disponibilizará material impresso informativo e outras formas de comunicação da população com as equipes como site na Internet, 0800 e redes sociais, entre outros canais, criando-se assim mais um espaço de escuta e acessibilidade no sistema municipal de saúde.
Art. 4º- A Ouvidoria Itinerante de Saúde também realizará pesquisas e coletas de dados e informações locais, permitindo a promoção de melhorias das respectivas políticas públicas.
Art. 5º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 21/05/2015, p. 80
Para informações sobre este projeto, visite o site www.camara.sp.gov.br.