segunda-feira, 6 de julho de 2020

Já está no ar a 3ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidadede Direitos Humanos e Diversidade


Já está no ar a 3ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade

Para incentivar empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos com atuação em São Paulo a desenvolver iniciativas e políticas de diversidade e inclusão, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, apresenta a 3ª Edição do programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade.

O prazo para a inscrição das propostas vai de 2 de julho a 16 de agosto. O formulário para inscrição no programa estará disponível a partir do primeiro dia inscrição. (Para mais informações sobre o programa, consulte https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/selo_direitos_humanos/index.php?p=299829 ou escreva para o e-mail smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br

O programa tem como objetivo destacar as empresas e organizações que possuem as melhores práticas de promoção dos Direitos Humanos e valorização da diversidade.

O período de validade do selo é de um ano. As organizações que participaram em 2019 podem reinscrever os mesmos projetos - a fim de apresentar sua evolução – ou apresentar novas iniciativas.


Edital de Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização(ões) da Sociedade Civil interessada(s) em celebrar termo de fomento que tenha por objeto o desenvolvimento de ações nos diversos setores da sociedade que visem a implementação nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas implantados nos territórios da cidade de São Paulo. Leia mais

Maior premiação de inovação digital abre inscrições

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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Imigrantes e refugiados preparam marmitas saudáveis com alimentos de produtores rurais de Parelheiros


Cerca de mil refeições, preparadas por mulheres marginalizadas, transexuais e imigrantes refugiados, 

são distribuídas diariamente nas comunidades de Paraisópolis, Brasilândia e Vietnã

Um projeto do Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Organização Internacional do Trabalho, articula a produção de marmitas por refugiados e imigrantes para distribuição a famílias em situação de vulnerabilidade nas regiões norte e sul da cidade. O Projeto Ligue os Pontos apoia a ação e identifica os produtores rurais da zona sul na conexão dessa cadeia de produção. A iniciativa inova no auxílio a comunidades carentes durante a pandemia.
Cozinheiras do projeto, como imigrantes e refugiadas, preparam marmitas saudáveis
O programa Faces & Sustentabilidade surgiu para ajudar a minimizar os impactos da pandemia de coronavírus às pessoas mais vulneráveis, e está dividido em três grandes frentes. A primeira etapa teve papel importante do Projeto Ligue os Pontos, iniciativa da Prefeitura de São Paulo, com apoio da Bloomberg Philanthropies. O projeto ajudou a identificar produtores rurais do extremo sul da cidade com dificuldades de comercialização – orgânicos ou em fase de transição agroecológica – para que pudessem vender seus alimentos à iniciativa.
A participação do Projeto Ligue os Pontos não para por aqui. O Projeto apoia a logística da ação, uma vez que os alimentos são levados a cozinhas da Faces & Sustentabilidade, situadas na Faculdade Hotec, região central da cidade. Nesse local cerca de 30 integrantes de grupos historicamente excluídos, entre mulheres marginalizadas, transsexuais e imigrantes refugiados, trabalham, após serem capacitados, na preparação e montagem de refeições. A geração de renda a minorias se faz presente também nas próprias vestimentas dos cozinheiros, visto que os uniformes, toucas e máscaras são confeccionados por refugiados – muitos deles que já se encontravam em situação de trabalho escravo.
O cardápio, que muda todos os dias, foi montado pela Chef de cozinha Paola Carosella e agrega sabores e temperos de diversas nacionalidades. Mais do que isso, “ligando os pontos”, Paola também teve papel preponderante para que o projeto saísse do papel e o acompanha regularmente:
“O projeto é perfeito! Eu acho que as pessoas não têm noção de como a agricultura de qualidade e o preparo da comida podem impactar tanta gente. Qualquer ponta se vê impactada com essa ação, que traz comida de qualidade, produtos orgânicos, cultura, renda, dignidade e direitos”, destaca Paola.
As “marmitas” têm como destino às comunidades de Paraisópolis, Brasilândia e Vietnã. Desde 16 de junho, cerca de 1.000 refeições são distribuídas diariamente, com auxílio de refugiados, a famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto deve durar por mais dois meses e seus recursos são provenientes da aplicação de multas trabalhistas.

Moradores de comunidades da Brasilândia receberam refeições
“Temos como referência a Agenda 2030 da ONU. Por isso, a finalidade do projeto é atender diversas pontas, desde agricultores orgânicos de Parelheiros com dificuldades de escoamento, grupos marginalizados que precisam de trabalho e emprego e as pessoas que mais necessitam nesse momento, a partir da distribuição de alimentos saudáveis e sustentáveis”, afirma Gustavo Tenório Accioly, procurador e presidente do Comitê Estratégico de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“É uma ação que traz múltiplos benefícios nesse momento de pandemia. A partir dessa iniciativa do Ministério Público do Trabalho, estamos conseguindo viabilizar um suporte a mais aos nossos produtores do extremo sul da cidade e, ao mesmo tempo, ajudando a combater a situação de crise alimentar que a população vulnerável está sofrendo”, declara José Amaral Wagner Neto, Secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano e Coordenador do Projeto Ligue os Pontos.
Eduardo dos Santos Faria, presidente da cooperativa orgânica de Parelheiros Cooperapas, comenta que a iniciativa está adquirindo, de um modo geral, legumes e verduras que não estão sendo vendidos por produtores rurais associados. Ele comemora a oportunidade:
“Pra gente é perfeito participar de uma ação como essa. Acreditamos que a alimentação orgânica deveria ser acessível a todos. Tentamos fazer a comercialização mais justa possível, mas sabemos que muitas vezes os alimentos não chegam aos pratos de quem mais precisa. O projeto Faces & Sustentabilidade veio para possibilitar isso”, declara Eduardo.
As duas primeiras fotos mostram agricultores atendidos pelo Projeto Ligue os Pontos e que colaboram com a iniciativa.
À direita, Gustavo Accioly, procurador do Ministério Público do Trabalho
“Como agricultor, estou muito feliz em saber que estou passando produto orgânico – sem agrotóxico e cultivado de forma totalmente natural – para diversas pessoas terem a oportunidade de experimentar. É muito gratificante atender as pessoas mais pobres com meus alimentos”, conclui o produtor orgânico Emerson, associado à Cooperapas e atendido pelo Projeto Ligue os Pontos.
Clique aqui para acessar mais fotos
Projeto Ligue os Pontos
O Projeto Ligue os Pontos, da Prefeitura de São Paulo, com coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), e premiado pelo Mayors Challenge da Bloomberg Philanthropies, busca fortalecer a agricultura na zona sul da cidade para frear a expansão urbana desordenada e proteger áreas ambientais.
A partir do uso da tecnologia como ferramenta de integração e da coordenação de iniciativas existentes e informações da região, seu objetivo é estimular uma economia verde consistente, evitando que as áreas cultiváveis sejam tomadas pela urbanização informal e coloquem em risco a segurança hídrica e ambiental da cidade.
Com atuação em três frentes (fortalecimento da agricultura, articulação da cadeia de valor e coleta de dados e evidências), a ideia é tornar a produção de alimentos no extremo sul da cidade uma atividade mais rentável e, assim, encorajar os agricultores a permanecer em suas terras e até mesmo expandir sua produção.
Saiba mais sobre o Projeto Ligue os Pontos: https://ligueospontos.prefeitura.sp.gov.br/

terça-feira, 16 de junho de 2020

CEJUR Clipping - 5ª Edição- Ultimas Legislações

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Portaria Pref nº 629, de 10 de junho de 2020
Autoriza o atendimento ao público do setor econômico Shopping Center e determina os respectivos protocolos sanitários.

Decreto nº 59.519, de 9 de junho de 2020
Introduz alterações nos artigos 3º, 12, 26, 64 e 65 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Decreto nº 59.518, de 9 de junho de 2020
Altera a denominação da Divisão de Informações e Apurações Disciplinares – DIAD, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, bem como introduz modificações no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dentre outras medidas correlatas.

Portaria Pref nº 625, de 9 de junho de 2020
Autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários.

Decreto nº 59.505, de 8 de junho de 2020
Regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, ambos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, de acordo com o artigo 290 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

Decreto nº 59.504, de 8 de junho de 2020
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Decreto nº 59.501, de 8 de junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 16.836, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, institui o Programa SP Coopera e dá outras providências.

Decreto nº 59.500, de 8 de junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 16.823, de 6 de fevereiro de 2018, que institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.


Decreto nº 59.498, de 8 de junho de 2020
Confere nova redação ao artigo 13 e acresce o § 2º ao artigo 19, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.

Portaria Pref nº 605, de 4 de junho de 2020
Autoriza o atendimento ao público em Concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços e determina o protocolo sanitário desses setores.

Decreto nº 59.479, de 1 de junho de 2020
Altera os Decretos nº 51.564, nº 51.565, nº 51.568, e nº 51.569, todos de 18 de junho de 2010, que regulamentam a progressão funcional e a promoção dos titulares de cargos das carreiras dos Quadros de Pessoal de Nível Básico e Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com as modificações posteriormente introduzidas, em especial pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019; estabelece outras normas correlatas, comuns aos dois eventos funcionais.

Decreto nº 59.478, de 1 de junho de 2020
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro.

Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.

Portaria TCM nº 203, de 29 de maio de 2020
Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Decreto nº 65.014, de 10 de junho de 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Decreto nº 65.009, de 8 de junho de 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.

Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis nos 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.

Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Medida Provisória nº 975, de 1 de junho de 2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.


“Pareceres”.
Invasão de área pública de uso comum. Domínio municipal declarado em ação reivindicatória. Inexistência de relação com o parcelamento do solo que gerou o domínio público. Impossibilidade de estabilização da situação por força da regularização sumária de parcelamento do solo (art. 69 da Lei Federal n. 13.465/17 e do art. 19 da Lei Municipal n. 15.720/13 - Ementa n. 11.773 - PGM-AJC).

Processo de responsabilização de pessoa jurídica. Lei federal n° 12.846/13 ('Lei Anticorrupção'). Os termos 'contratos' e 'licitações', previstos no art. 5°, inciso IV, da Lei federal n° 12.846/13, abrangem as parcerias com organizações da sociedade civil (tais como convênios, contratos de gestão, e termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação) e os procedimentos de chamamento público eventualmente prévios a estas.




NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO
                                                                                             

Link relacionado: Resolução CNJ nº 322/20

Superior Tribunal de Justiça

Link relacionado: RMS 54069

Supremo Tribunal Federal

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445133&ori=1                                                                             
Link relacionado: RE 634.764

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445071&ori=1                                                                             
Link relacionado:  ADPF 690

Link relacionado: RE 1068600


Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Município


 “Artigos”.









 O “Clipping CEJUR” é um informativo elaborado pela biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”. Pensado para ser uma fonte de informação para Procuradores, Assessores Jurídicos e servidores do Município de maneira geral, o boletim prima pela simplicidade e acessibilidade do conteúdo, sem abrir mão da busca pela qualidade da informação.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Pílula Semanal do Espalha EDH



Neste mês de junho comemoramos o Dia da Imprensa (01) e o Dia da Liberdade de Imprensa (07); por isto a pílula do “Espalha EDH” da semana vem falar da importância da comunicação e da imprensa livre, pois como já dizia nosso maior comunicador, José Abelardo Barbosa de Medeiros, mais conhecido como Chacrinha ou “Velho Guerreiro”: "Quem não se comunica, se trumbica!".

O entendimento moderno compreende “imprensa” como a designação coletiva dos veículos de comunicação que exercem o jornalismo e outras funções de comunicação informativa - em contraste com a comunicação puramente propagandística ou de entretenimento.

O termo imprensa deriva de prensa móvel, processo gráfico aperfeiçoado por Johannes Gutenberg, no século XV, e que a partir do século XVIII, foi usado para imprimir jornais, os únicos veículos jornalísticos existentes na época.

Na Baixa Idade Média, as folhas escritas com notícias comerciais e econômicas eram muito comuns nas ruas das cidades burguesas. Em Veneza, as folhas eram vendidas pelo preço de uma gazeta, moeda local, de onde surgiu o nome de muitos jornais publicados na Idade Moderna e na Idade Contemporânea.

O jornal mais antigo do mundo ainda em circulação foi o sueco Post-och Inrikes Tidningar, que teve início em 1645. Foi só a partir de 1650 que surgiu o primeiro jornal impresso diário do mundo, o Einkommende Zeitungen (Notícias Recebidas), fundado na cidade alemã de Leipzig.

Em 1728, é criado o St. Petersburgo Vedomosti, o jornal mais antigo da Rússia, ainda em circulação.

No Novo Mundo, o primeiro jornal, o Boston News-Letter, foi publicado em 1706, nas colônias britânicas da América do Norte (futuros Estados Unidos), em Boston, que, no entanto, só teve uma edição.

O Brasil demorou a conhecer a imprensa, por causa da censura e da proibição de tipografias na colônia, impostas pela Coroa Portuguesa. Somente em 1808 é que surgem, quase simultaneamente, os dois primeiros jornais brasileiros: o Correio Braziliense, editado e impresso em Londres pelo exilado Hipólito da Costa; e a Gazeta do Rio de Janeiro, publicação oficial editada pela Imprensa Régia instalada no Rio de Janeiro com a transferência da Corte portuguesa.

A fotografia começou a ser usada na imprensa diária em 1880. A Alemanha foi o primeiro país a produzir revistas ilustradas graficamente com fotografias.
Mas, mesmo com tantos séculos de existência, um dos maiores problemas da imprensa é a falta de liberdade de expressão e a censura do jornalismo em alguns países.

Geralmente, a falta de liberdade de expressão está associada a regimes totalitários, ou ditaduras, pois a imprensa local deve obedecer sempre as ordens do Governo, mas mesmo em países sob pretensa democracia, podem haver atos de censura a jornalistas ou a mídias como um todo.

No Brasil, em plena ditadura militar, tivemos o AI-5 ou Ato Institucional número 5 que, dentre várias arbitrariedades, garantia a “censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada até mesmo por motivos vagos, como subversão da moral ou dos bons costumes), e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação”.

A liberdade de imprensa é fundamental para a construção de um regime democrático, auxiliando, com sua visão crítica, a construção de políticas públicas e denunciando atos de corrupção.

Tanto que a nossa Constituição Federal de 1988 garante, em seu Artigo 220:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (...)
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Sendo assim, defender uma imprensa livre é defender os direitos humanos!

A Pílula semanal do Espalha EDH, produzida pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos da SMDHC, traz como tema principal o Dia da Imprensa - comemorado no dia 1º de junho - e o Dia da Liberdade de Imprensa - comemorado no dia 7 de junho -, e conta um pouco da história dos veículos de comunicação.