ATENÇÃO: JÁ ESTÁ VIGENTE PORTARIA QUE DISCIPLINA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
PÚBLICOS
Foi publicada a Portaria nº
46/SMG/2017, que disciplina os procedimentos de eliminação e transferência de
documentos gerados e acumulados pelos órgãos da Administração Pública
Municipal. Com a nova regra:
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Documentos
públicos poderão ser eliminados, uma vez esgotados os prazos de guarda
definidos em tabelas de temporalidades vigentes no Município;
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Será
gerado um processo SEI para proceder à eliminação;
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As
relações dos documentos a serem eliminados serão publicadas em página da
Secretaria Municipal de Gestão, para ampla consulta;
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Somente
os processos administrativos continuarão a ser transferidos ao Arquivo
Municipal de Processos para cumprirem prazos de guarda intermediária;
·
Os
demais documentos permanecerão sob custódia nas áreas
geradoras ou acumuladoras até eliminação ou recolhimento ao Arquivo
Histórico Municipal, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2017/AHM
(DOC de 18/04/2017).