Abaixo a íntegra do edital de convocação, observando que as eleições estão marcadas para o dia 17 de março de 2013 (domingo), das 10 às 16 horas, no endereço Rua General Mendes, 111, Vila Maria. O período de inscrições vai de 15 de fevereiro a 08 de março de 2013 (às 2a.s, 4as e 6as.feiras), das 12 às 17 horas, no mesmo endereço acima da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Medeiros-Vila Guilherme. Ver os detalhes e instruções no edital abaixo
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ VILA MARIA /VILA GUILHERME – CADES
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA
VILA MARIA / VILA GUILHERME ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2013 A 2015, DE
ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.
Nos
termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51, ficam
convocados os munícipes moradores, trabalhadores e estudantes da Região
Administrativa da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme que compreende
os Distritos de Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros para
inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da
sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila
Guilherme, gestão 2013 a 2015, de acordo com as disposições deste
Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
1.
A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme será realizada
no dia 17/03/2013 na
Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, localizada à Rua General
Mendes, 111 – Vila Maria - SP, com início às 10:00 horas e término às
16:00 horas.
2.
Os munícipes que residam, trabalhem ou estudem na região administrada
pela Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e que desejarem participar como eleitores na
Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho
Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz
da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme poderão cadastrar-se no dia
da eleição no horário das 10:00 horas às 16:00 horas com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço, trabalho ou escolar.
Título II – Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes que desejarem serem candidatos,
comdireito a voto, na Eleição dos Conselheiros representantes
dasociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila
Guilherme deverão inscrever-se
pessoalmente no período de 15/02/2013 a 08/03/2013 – somente as
segundas, quartas e sextas-feiras, das 14:00 horas às 17:00 horas com
Sandra Regina Machado (SP-MG/CPDU) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme localizada na Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta apresentando documento de identificação com foto (original e 01 cópia simples), comprovante de endereço (original e 01 cópia simples) ou de trabalho (original e 01 cópia simples) ou escolar (original e 01 cópia simples), 01 foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
2.
A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente,
observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à
prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos
depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
3. As vagas de conselheiros serão preenchidas segundo critério
de maior número de votos, sendo que os classificados de 1º ao 8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes.
4.
A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa
desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo, e na impossibilidade do uso de
equipamento eletrônico será utilizada cédulas eleitorais rubricadas pelo
atual Presidentedo CADES MG/Subprefeito de SP-MG e mais um membroda Comissão Eleitoral (Portaria nº 002/SP-MG/GAB/2013 – PublicadaDOC 08-02-2013).
5.
O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar em 01
candidato assinalando ou digitando o nome ou número do candidato de sua
preferência. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres
alheios ao pleito será anulada com anuência da maioria dos membros da
Comissão Eleitoral (Portaria nº 002/SP-MG/GAB/2013 – Publicada DOC
08-02-2013). Caso o eleitor indique mais de 1(hum) candidato, o voto
será anulado.
6. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso - Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110.
7.
O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de
identificação com foto e comprovante de endereço residencial (conta de
luz, telefone, gás ou IPTU) de trabalho, ou escolar.
Parágrafo
único – O candidato que estuda na área de abrangência da Subprefeitura
Vila Maria/Vila Guilherme somente poderá se candidatar mediante a
comprovação de permanência na instituição de ensino no período de
vigência da gestão de 2013 a 2015.
8.
Será afixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito
contendo o nome e o número de cada candidato, bem como a carta de
intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro
material poderá ser afixado no local.
9.
Além dos componentes da Comissão Eleitoral (Portaria nº
002/SP-MG/GAB/2013 – Publicada DOC 08-02-2013), poderão ser convocados
servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar
como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de
Eleição.
10.
A Comissão Eleitoral (Portaria nº 002/SP-MG/GAB/2013 – Publicada DOC
08-02-2013) acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Título III – Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir,
trabalhar ou estudar na região administrativa da Subprefeitura Vila
Maria/Vila Guilherme atestado por meio de comprovante de residência,
comprovante do local de trabalho ou escolar.
1.3 Ser alfabetizado.
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, original e cópia de:
2.1. Documento de identificação com foto;
2.2.
Comprovante de residência, local de trabalho ou escola devendo
obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Vila
Maria/Vila Guilherme.
2.3. 01 (uma) Foto 3x4 recente, não necessitando ser datada; e
2.4.
Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4
(SULFITE) contendo sua identificação (Nome, experiências e propostas ou
temas de interesse para discussão no Conselho).
Parágrafo
único: a não apresentação da carta de intenções e Propostas não
invalidará sua candidatura, desde que sejam atendidas as demais
exigências.
3.
A comprovação da entrega da documentação será feita através de
protocolo de recebimento. O número de cada candidato será estabelecido
em função da ordem de inscrição.
4.
Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos
exigidos no item 2 do Título III deste Edital, exceção feita à
fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibição de suas imagens,
no caso de votação eletrônica.
5.
A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação
apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
6.
Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o
candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso
à Comissão Eleitoral.
Título IV – Das Comissões
1 O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral e apoiado pela Comissão Organizadora, as mesmas designadas através da Portaria nº 002 / SP-MG/ GABINETE/2012 – publicada em DOC de 08-02-2013 páginas 13 e 14, assim definida:
“a.) Comissão Eleitoral composta por:
a.1.) Representantes do Poder Público:
* Cleverson José Ferreira – R. F. nº 512.123.0;
* José Francisco Armelin – R. F. nº 798.710.2;
* Julie Aparecida Reiche – R. F. nº 582.559.8;
* Sandra Regina Machado – R. F. nº 317.624.0;
* Silvana Reis Vincentin – R. F. nº 557.157.0;
* Odair Matarensi Junior – R. F. nº 781.813.1;
a.2.) Representante da Sociedade Civil:
* Maurício Benassatto – R. G. 4.443.173-9.
b.) Comissão Organizadora composta por:
b.1.) Representantes da Sociedade Civil:
* Daniel Gomes Aguilar – R. G. 4.374.269-5;
* José Ramos de Carvalho – R. G. 8.746.065-8;
* Rogério Tadeu Ribeiro Nogueira – R. G. 17.548.056-4;
* Sandra Pereira Falcão – R. G. 17.072.060;
* Maurício Benassatto – R. G. 4.443.173-9;
b.2.) Representante do Poder Público:
* Odair Matarensi Junior – R. F. nº 781.813.1;”
2. Os membros da Comissão Eleitoral (Portaria nº 002/SP-MG/GAB/2013 – Publicada DOC 08-02-2013) não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.
Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos
1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições (17/03/2013), indicando os eleitos, titulares e suplentes.
Titulo VI – Da Posse
A
posse dos conselheiros eleitos para representar a sociedade civil no
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme será
publicada em DOC juntamente com a Ata da Eleição.
O presente Edital foi divulgado com
35 (Trinta e Cinco) dias corridos de antecedência (da data da eleição –
17/03/2013), e a anuência do Senhor Subprefeito de Vila Maria / Vila
Guilherme GILBERTO ROSSI, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo
e, também afixado na sede da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme,
sito á Rua General Mendes, 111, Vila Maria - São Paulo Capital.