DECRETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE
LICENÇAS MÉDICAS
Atenção ao novo regulamento para
permissão de licenças médicas aos servidores municipais. O decreto publicado no
Diário Oficial da Cidade, de 28 de dezembro, traz novas regras de prazos,
perícias e pedidos de reconsideração e recurso.
O DECRETO 57.571 indica, entre
outras regras, que o prazo para solicitação de reconsideração de licença médica
negada é de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao
da publicação da licença negada no Diário Oficial. O pedido de reconsideração
deve ser entregue na Unidade do DESS – Departamento de Saúde do Servidor, da
Secretara de Gestão, onde foi agendada a avaliação médico-pericial, dirigido à
autoridade competente.
Também consta no texto orientações
sobre as modalidades e competência para a concessão de licenças; de licenças
que dependem de perícia médica; os procedimentos para licenças médicas; e
perícia documental.
O servidor deve ficar atento aos
prazos estabelecidos pelo novo decreto, que pede, em média, dois dias úteis,
especialmente para procedimentos com perícia médica.