quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Gestão Informa: DECRETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

DECRETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE LICENÇAS MÉDICAS


Atenção ao novo regulamento para permissão de licenças médicas aos servidores municipais. O decreto publicado no Diário Oficial da Cidade, de 28 de dezembro, traz novas regras de prazos, perícias e pedidos de reconsideração e recurso.

O DECRETO 57.571 indica, entre outras regras, que o prazo para solicitação de reconsideração de licença médica negada é de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da licença negada no Diário Oficial. O pedido de reconsideração deve ser entregue na Unidade do DESS – Departamento de Saúde do Servidor, da Secretara de Gestão, onde foi agendada a avaliação médico-pericial, dirigido à autoridade competente.

Também consta no texto orientações sobre as modalidades e competência para a concessão de licenças; de licenças que dependem de perícia médica; os procedimentos para licenças médicas; e perícia documental.

O servidor deve ficar atento aos prazos estabelecidos pelo novo decreto, que pede, em média, dois dias úteis, especialmente para procedimentos com perícia médica.

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