PORTARIA Nº 010/2017-SMS.G
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente os descritos no art. 37 da Constituição
Federal;
e
CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído ao Secretário
Municipal de Saúde quanto à organização interna da
Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
CONSIDERANDO o artigo 45 do Decreto n° 57.576, de 01
de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proposta de reestruturação administrativa no prazo de 180 dias;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de
proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de nova
proposta para reorganização da Secretaria Municipal da Saúde,
bem como a alteração de nominação e a lotação dos cargos de
provimento em comissão.
§2º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete do
Secretário Municipal de Saúde e constitui unidade colegiada
para elaboração e pactuação da nova proposta de reorganização da SMS.
§3º As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho
serão estabelecidas pelo Gabinete do Secretário Municipal de
Saúde, a quem compete a coordenação daquele.
§4º O prazo para apresentação da proposta de reestruturação administrativa é de 180 dias a contar do Decreto 57.576 de
01 de janeiro de 2017.
§5º São integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Maria da Glória Zenha Wieliczka – Secretaria Adjunta
II - Daniel Simões de Carvalho Costa – Chefe de Gabinete
III - Tânia Maria Pimentel Pedroso - CHG/AHM
IV - Fernanda Braz Tobias de Aguiar – APPGG / CHG
V - Graziella Matos de Oliveira – Assessora Especial/CHG
VI- Fábio Luiz de Souza Araújo - Assessor Especial /CHG
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.