SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DE CONSIGNAÇÃO
FACULTATIVA
Em cumprimento ao Acordo de Cooperação, entre a
Prefeitura do Município de São Paulo e a Câmara Interbancária de Pagamento, o
sistema eletrônico de controle da margem consignável que registra a efetivação
de empréstimos, com desconto em folha de pagamento passará por alteração entre
10 de fevereiro e 1º de março.
Neste período, estará suspensa a inclusão,
em folha de pagamento, de consignação facultativa, caracterizada pelo desconto
efetuado com a prévia e expressa autorização do servidor, aposentado ou pensionista,
relativo a importâncias pertinentes a aquisição de bens, produtos ou serviços
por ele contratados diretamente com as entidades referidas no artigo 5º do
Decreto nº 55.479/14, a saber:
a) entidades representativas de classe
e associações, inclusive as sindicais de qualquer grau, todas constituídas e
integradas por servidores ou pensionistas, com sede na Cidade de São Paulo, nas
condições estabelecidas no decreto sobredito;
b) sociedades cooperativas de gêneros
alimentícios, constituídas e integradas por servidores ou pensionistas, com
sede na Cidade de São Paulo;
c) sociedades cooperativas de crédito,
constituídas e integradas por servidores, desde que em conformidade com as
exigências da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e devidamente
registradas no Banco Central do Brasil;
d) entidades instituidoras de plano de
previdência complementar, planos de seguros, planos de saúde e odontológicos;
e) instituições bancárias, públicas e
privadas;
f) órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta, instituídos pelo Poder Público de qualquer nível de governo.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Gestão