Segue cartilha eletrônica sobre as “Condutas vedadas aos agentes públicos em eleições”, em conformidade com a Ordem Interna Nº 01/2016 do Gabinete do Prefeito, publicada em Diário Oficial na data de 05/05/2016.
Qualquer dúvida sobre o conteúdo da cartilha, favor entrar em contato com a Controladoria Geral do Município (CGM).