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Segue cartilha eletrônica
sobre as “Condutas vedadas aos agentes públicos em eleições”, em conformidade
com a Ordem Interna Nº 01/2016 do Gabinete do Prefeito, publicada em Diário
Oficial na data de 05/05/2016.
Qualquer dúvida sobre o
conteúdo da cartilha, favor entrar em contato com a Controladoria Geral do
Município (CGM).