Zoneamento:
minuta do decreto de usos está disponível para contribuições
Está
disponível para consulta pública a minuta do decreto que regulamenta o
enquadramento de atividades permitidas nas subcategorias de uso e grupos de
atividades dispostos no novo Zoneamento (Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016). O texto também estabelece
disposições complementares para a instalação dos usos residenciais, não
residenciais e incentivados no Município de São Paulo.
Esse
regulamento está previsto no artigo 161 do Zoneamento e tem prazo de 180
dias para ser regulamentado. O decreto possibilitará o conhecimento das
atividades permitidas em cada lote da cidade, facilitando a aplicação da
nova lei de zoneamento. A minuta ficará disponível para consulta pública
até o próximo dia 28. Clique
aqui e faça suas contribuições.