quinta-feira, 28 de abril de 2011

16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL


18 – São Paulo, 56 (54) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 24 de março de 2011

PORTARIA Nº 558/2011-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o CAPÍTULO II – DA
SAÚDE – Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90,
nos arts. 212 e 217, a Lei 12.546, de 07/01/98, no seu art. 10,
inciso I, § único, e o Dec. Mun. 38.576, de 05/11/99, nos arts.
17, 20 e 21,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR a 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE, para os dias 14 e 15 de Junho
de 2011, trabalhando o tema “Todos usam o SUS ! SUS na
Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”
e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um
desafio para o SUS”.
Art. 2º - A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde,
e na sua ausência ou impedimento, por um representante por
ele designado.
Art. 3º - A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE, será precedida por 5 Pré-Conferências Regionais, correspondendo
as áreas das Coordenadorias Regionais de Saúde,
respeitando-se a área de abrangência das subprefeituras, no dia
04 de junho de 2011.
§1º - Nas 5 Pré-Conferências Regionais serão eleitos os delegados
representantes dos segmentos usuários e trabalhadores
de Saúde, contemplando a representação dos Conselhos Gestores
de Saúde locais e da sociedade civil organizada, que irão
participar da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE,
Art. 4º - Os conselheiros gestores do CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, titulares e suplentes, serão delegados natos para a 16ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA
MUNICIPAL da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
Art. 5º - A composição e proporcionalidade das representações
serão definidas em ato próprio garantindo a paridade dos segmentos:
50% do Usuário, 25% do Trabalhador e 25% do Gestor
Art. 6º - A Comissão Organizadora da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da 14ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE será constituída levandose
em conta a proporcionalidade dos segmentos.
§1º - Cabe á Comissão Organizadora da 16ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da
14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE elaborar seu regimento
interno e conduzir o processo de realização do evento.
Art. 7º - As despesas com a realização da 16ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO/ETAPA MUNICIPAL da
14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Reuniões Gerais do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme


CONVITE
Convidamos a população e funcionários para participar das Reuniões Gerais do Conselho Gestor da Supervisão de Saúde de Vila Maria/V.Guilherme.
LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME – Rua General Mendes, nº 111.
HORÁRIO: 9h00 às 11h00.
ANO DE 2011.
MÊS
DIA E HORÁRIO
ABRIL
08/04/11
JUNHO
10/06/11
AGOSTO
12/08/11
OUTUBRO
14/10/11
DEZEMBRO
09/12/11

Art. 7º - Compete aos Conselhos Gestores, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

I – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;
II – propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
III – acompanhar o Orçamento Participativo;
IV – Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
V – examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
VI – definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;
VII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Criado o Blog do Conselho Gestor de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme!

Blog em construção, por favor aguardem.

Dr. José Mauro
Supervisão Técnica de Saúde
Vila Maria / Vila Guilherme
Supervisor