Legislação

Leis:
Lei Complementar n.º 141, de janeiro de 2012
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências

- Lei nº 12.466, de 24/08/2011Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do SUS, Conass, Conasems e suas respectivas composições, e dar outras providências

Lei 12.438, de 6 de julho de 2011 
Altera a Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo. 

Lei nº 11.108, de 7/04/2005
Alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Acrescentar capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1999

Lei nº 9.836, de 23/09/1999
Acrescentar dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Lei nº 8.142, de 28/12/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
 
Portarias:
Portaria nº 67, 18 de janeiro de 2013
Designa Maria do Socorro de Souza, representante dos usuários, como Presidenta do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato de 3 (três) anos, no período de 13 de dezembro de 2012 a 13 de dezembro de 2015.

Portaria nº 2.814, 12 de dezembro de 2012
Designa os membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2012/2015

Portaria nº 940, 28 de abril de 2011
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)

Portaria nº 3.047, 08 de dezembro de 2009
Designa os membros titulares, 1º e 2º suplentes do CNS para o triênio de 2009/2012

Portaria nº 2.109, 09 de setembro de 2009
Nomeação dos membros da Comissão Eleitoral

Portaria nº 1.820, de 13/08/2009
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde

Portaria nº 2.920, de 13/11/2007
Alterar a Portaria nº 2.201/GM, de 14 de setembro de 2006, no que se refere aos membros titulares 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2006/2009.

Portaria nº 1.318, de 5/06/2007
Publicar as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários, a título de subsídios técnicos à instituição de regime jurídico de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde, que se recomendam a seus gestores, respeitada a legislação de cada ente da Federação.

Portaria nº 3.304, de 26/12/2006
Designar o Presidente do Conselho Nacional de Saúde.

Portaria nº 2.201, de 15/09/2006
Designar os membros titulares 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2006/2009.

Portaria nº 1.669, de 21/06/2006
Designar os membros da Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde para o Triênio 2006/2009.

Portaria nº 399, de 22/2/2006 
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

Portaria nº 1253/GM, de 25/06/2004
Designar e substituir representantes das instituições e entidades do Conselho Nacional de Saúde.

Portaria Interministerial nº 453, de 17/03/2004
Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – CNCTIS.

Portaria nº 376, de 10/03/2004
Designar os representantes das instituições e entidades para compor o Conselho Nacional de Saúde.

Portaria nº 2.257, de 26/11/2003
Identificar as instituições e entidades, bem como designar os seus representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde.

Portaria nº 643/GM, de 23/05/2003
Designar representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde.

Portaria nº 373, de 27/2/2002 
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002. 

Portaria nº 2.203, de 05/11/1996 
Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. 

Resolução:

Aprovar o Regimento Eleitoral para o triênio 2009/2012

Resolução nº 407, de 12/09/2008
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde

Aprovar o Regimento Eleitoral para o triênio 2006/2009

Aprovar as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. 


Decretos:

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

Decreto de 24 de maio de 2010
Fica convocada a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 5 de dezembro de 2010.

Decreto de 29 de abril de 2010
Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de 2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com o tema: "Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios".

Decreto nº 6955, de 08 de setembro de 2009
Prorroga o mandato dos atuais membros do CNS.

Decreto de 10 de maio de 2007
Convocar a 13ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006
Dispor sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003
Dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003
Dispor sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.

Decreto nº 4.583, de 3 de fevereiro de 2003
Revogado pelo Decreto nº 4.699, de 19.5.2003
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 
Dispor sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.


Outros:

Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

Publica a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, a NOB-SUS/96.

LEGISLAÇÃO ESTRUTURANTE DO SUS
 1 - Constituição Federal Seção II. da Saúde.

Documento na integra...
2 - Lei Orgânica da Saúde/nr. 8080, de 19 de Setembro de 1990.
Documento na integra...
3 - Lei No 8142, de 28 de Dezembro de 1990.
Documento na integra...
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências. (Conferência de Saúde, Conselhos de Saúde, Recursos - Fundo Nacional de Saúde).


Legislação Municipal
Decreto Nº 44.658, de 23 de abril de 2004
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, instituídos pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros e o mesmo número de suplentes.
§ 1º O número de membros dos Conselhos Gestores deverá ser estabelecido no regulamento do processo eleitoral, considerando-se a complexidade de cada Unidade.
§ 2º Para fins do constante deste artigo, entende-se por Unidades de Saúde todas as unidades que prestam atendimento à população sob gestão municipal: Hospitais e Prontos-Socorros e Prontos-Atendimentos, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Dia, Centros de Convivência e Cooperativa, Centros de Atenção Psicossocial, Ambulatórios de Especialidades, Centros de Referência e Laboratórios.
§ 3º O diretor da unidade de saúde será membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da direção da unidade.
Art. 3º Os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras terão composição quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.
Parágrafo único: O Coordenador de Saúde da Subprefeitura será membro nato do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde e integrará o conjunto de representantes do Poder Público tratado neste artigo.
Art. 4º Serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade ou da Coordenadoria de Saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde.
Parágrafo único: Não poderão ser representantes dos trabalhadores os servidores que estejam exercendo funções de gerenciamento nas unidades e nas coordenadorias de saúde.
Art. 5º O processo de eleição dos membros dos Conselhos Gestores e de seus respectivos suplentes será iniciado pelas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, que deverão instalar Comissões Eleitorais, com composição paritária, conforme previsto no artigo 3º deste decreto.
Parágrafo único: As Comissões Eleitorais coordenarão o processo eleitoral dos Conselhos Gestores respectivos, disciplinando os aspectos específicos de cada pleito por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Realizadas as eleições dos Conselhos Gestores, as direções das autarquias, das fundações, das coordenadorias e das unidades de saúde deverão homologar e fazer publicar a composição dos colegiados respectivos, enviando cópia para o Conselho Municipal da Saúde.
Parágrafo único: A lista dos membros eleitos deverá conter nome e número do documento de identificação e, no caso de servidores ou empregados públicos, o número do registro funcional, registro no sistema ou matrícula.
Art. 7º Os segmentos representados nos Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde, que já contavam com o resultado das eleições de seus membros na data da publicação da Lei nº 13.716, de 2004, poderão dele utilizar-se para fins da adequação prevista no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.325, de 2002, com a redação conferida pelo artigo 20 da Lei nº 13.717, de 2004.
Art. 8º O “quorum” mínimo de deliberação para qualquer matéria de competência dos Conselhos Gestores será de metade mais um voto, presentes a maioria simples de seus membros.
Art. 9º Cada Conselho Gestor contará com um coordenador escolhido pelo colegiado dentre seus membros.
Art. 10º O Conselho Gestor contará com o apoio administrativo da respectiva unidade de saúde, coordenadoria de saúde, autarquia ou fundação.
Art. 11º As demais normas de funcionamento de cada Conselho Gestor, bem como os requisitos, mecanismos e condições exigidos para participação nas eleições, serão estabelecidos no seu Regimento Interno, respeitada a autonomia dos segmentos representativos e em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.005, de 18 de maio de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
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