Resolução SS-SP nº 106
Fixa limites para realização de plantões e plantões em estado de disponibilidade
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o artigo 1º e o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, Resolve:
Artigo 1º – Alterar o item III, do artigo 1º, da Resolução SS 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/07/12, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...III – “C”- Terapia Intensiva, Neonatologia, Pronto Socorro Geral e Especilizado e Anestesiologia”.
Artigo 2º - O Anexo, constante da mesma Resolução passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os efeitos da Resolução SS 090 de 11-09-2013.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 set. 2014. Seção I, pág. 24