segunda-feira, 5 de maio de 2014

Lei Estadual Torna obrigatória a realização do “Teste do Coraçãozinho” em todas as maternidades do Estado de São Paulo

Lei Estadual nº 15.302

Torna obrigatória a realização do “Teste do Coraçãozinho” em todas as maternidades do Estado de São Paulo


LEI ESTADUAL Nº 15.302, DE 12 DE JANEIRO DE 2014
(Projeto de lei nº 1080, de 2011, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)
Torna obrigatória a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.
Artigo 2º – O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 14 jan. 2014, p.6