DECRETO Nº 54.918, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Regulamenta a Lei nº 15.957, de 7 de janeiro de 2014, que dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos edifícios públicos deverá ser afixado aviso, adesivado ou na forma de plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, nas dependências sanitárias, próximo das pias para higienização das mãos dos usuários, com os seguintes dizeres: "AVISO AOS USUÁRIOS: AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS - LAVE SUAS MÃOS".
§ 1º O aviso a que se refere o "caput" deste artigo também deverá ser afixado:
I - nos estabelecimentos, públicos ou privados, em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, próximo das pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos e dos usuários instaladas nas dependências sanitárias;
II - nas áreas de consumação de alimentos, tais como refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação, próximo das pias para higienização das mãos dos usuários instaladas nesses locais.
§ 2º O aviso a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser afixado em local de fácil visualização e ter dimensões mínimas de 29,7cm (vinte e nove centímetros e sete decímetros) por 21cm (vinte e um centímetros) e letra Arial Black 48.
Art. 2º Compete à Vigilância em Saúde do Município de São Paulo fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto e aplicar as sanções cabíveis.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2014.