Foi publicada na última terça-feira (3) a Lei 12.984 que define como crime condutas discriminatórias contra o portador do HIV. A Súmula 443 do TST já presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
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