quinta-feira, 12 de junho de 2014

Agora é Lei

Foi publicada na última terça-feira (3) a Lei 12.984 que define como crime condutas discriminatórias contra o portador do HIV. A Súmula 443 do TST já presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Saiba mais: http://bit.ly/1mbh6TF