segunda-feira, 16 de junho de 2014

Unadis destaca lei brasileira que pune discriminação contra pessoas vivendo com HIV

Uma lei promulgada pela presidenta brasileira, Dilma Rousseff, estabelece uma rigorosa punição para quem discriminar pessoas vivendo com HIV. A lei 12.984, publicada nesta terça-feira (3/6) no Diário Oficial, determina pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”.

A legislação determina ainda a mesma pena para quem “negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde”.

Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), a nova lei brasileira é uma das pioneiras no mundo. Apesar dos avanços alcançados pelas pessoas vivendo com HIV no Brasil, elas ainda enfrentam níveis inaceitáveis de estigma e discriminação, diz a agência da ONU.

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