Uma lei promulgada pela presidenta brasileira, Dilma Rousseff, estabelece uma rigorosa punição para quem discriminar pessoas vivendo com HIV. A lei 12.984, publicada nesta terça-feira (3/6) no Diário Oficial, determina pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”.
A legislação determina ainda a mesma pena para quem “negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde”.
Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), a nova lei brasileira é uma das pioneiras no mundo. Apesar dos avanços alcançados pelas pessoas vivendo com HIV no Brasil, elas ainda enfrentam níveis inaceitáveis de estigma e discriminação, diz a agência da ONU.
Leia mais aqui.
Uma lei promulgada pela presidenta brasileira, Dilma Rousseff, estabelece uma rigorosa punição para quem discriminar pessoas vivendo com HIV. A lei 12.984, publicada nesta terça-feira (3/6) no Diário Oficial, determina pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”.
A legislação determina ainda a mesma pena para quem “negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde”.
Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), a nova lei brasileira é uma das pioneiras no mundo. Apesar dos avanços alcançados pelas pessoas vivendo com HIV no Brasil, elas ainda enfrentam níveis inaceitáveis de estigma e discriminação, diz a agência da ONU.
Leia mais aqui.
A legislação determina ainda a mesma pena para quem “negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde”.
Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), a nova lei brasileira é uma das pioneiras no mundo. Apesar dos avanços alcançados pelas pessoas vivendo com HIV no Brasil, elas ainda enfrentam níveis inaceitáveis de estigma e discriminação, diz a agência da ONU.
Leia mais aqui.