quarta-feira, 29 de abril de 2015

Portaria Institui os Hospitais Dia da Rede Hora Certa da Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 756/2015-SMS.G - DOC 28/04/15 - pg. 17

Institui os Hospitais Dia da Rede Hora Certa da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito da Rede de Atenção a Saúde da cidade de São Paulo

O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições,

 CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
 CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
 CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do SUS, e que a Atenção Especializada Ambulatorial compreende um conjunto de ações e serviços de saúde, realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade;
 CONSIDERANDO o Plano de Metas de Governo 2013-2016 que contempla a instauração de unidades da Rede Hora Certa em cada uma das Subprefeituras;
 CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde 2014-2017 que detém como meta a instauração de Hospitais Dia da Rede Hora Certa;
 CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.363/93, de 12 de março de 1993 que estabelece condições mínimas de segurança para a prática da anestesia;
 CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.886/2008, publicada no DOU de 21 de novembro de 2008, Seção I, p. 271, que dispõe sobre as Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.
 CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.884/94 que estabelece as Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais De Saúde;
 CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia;
 CONSIDERANDO o avanço de técnicas cirúrgicas e anestésicas que permitem a realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar sem necessidade de internação do paciente,
 RESOLVE:
 Art. 1º Instituir no âmbito da Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde o Hospital Dia da Rede Hora Certa.
 Art. 2º O Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD RHC) é o estabelecimento de saúde da Rede Ambulatorial Especializada que reúne em um mesmo local:
 I. Ambulatório de Especialidades (policlínica) que realiza consultas especializadas eletivas mediante agendamento ;
 II. Centro de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Especializado que realiza e exames de apoio diagnóstico - de imagem e laboratoriais, e terapêuticas especializados eletivos mediante agendamento;
 III. Centro Cirúrgico Ambulatorial com leitos de recuperação e observação pós-anestésica e pós-cirúrgica atuando na moda-lidade assistencial “hospital-dia” e utilizados para a realização, observação e recuperação de dos tratamentos cirúrgicos ambulatoriais eletivos mediante agendamento.
 Art. 3º O HD RHC é o local para a realização de procedimentos especializados eletivos clínicos, diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos ambulatoriais:
 I. Os tratamentos cirúrgicos ambulatoriais realizados no HD RHC são procedimentos cirúrgicos eletivos de baixa ou média complexidade com finalidades curativa, diagnóstica, paliativa, reparadora ou reconstrutora e podem requerer a permanência do paciente no estabelecimento por um período máximo de até 12 horas;
 II. Os leitos de recuperação e observação pós-anestésica e pós-cirúrgica do HD RHC são destinados aos pacientes sub-metidos a tratamentos cirúrgicos eletivos realizados no próprio estabelecimento;
 III. O HD RHC deve garantir grade de referencia e fluxos regulatórios de urgência e emergência para transferência de pacientes para serviços de saúde hospitalares mais complexos, quando necessário;
 IV. O funcionamento do centro cirúrgico do HD RHC deve atender as recomendações técnicas de vigilância a fim de garantir a segurança do paciente;
 Art. 4º O HD RHC deverá estar submetido às Diretrizes Gerais, Técnicas e Operacionais da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.