PORTARIA Nº 1300/2015-SMS.G - Institui os Núcleos de Prevenção de
Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.(DO de 15/07/2015 pag. 20)
O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria nº 737/GM de 16 de maio de 2001 que instituiu a
“Política de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências”, que
estabeleceu diretrizes e responsabilidades institucionais de cada ente da
Federação visando minimizar o impacto dos acidentes e das violências na morbimortalidade, na qual se contemplam
e valorizam medidas inerentes à promoção da saúde e prevenção de agravos
externos;
Considerando a Portaria nº 936 /GM de 19 de maio de 2004 que dispõe sobre
a estruturação da “Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da
Saúde” e a “Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção a Violência em Estados e
Municípios”;
Considerando a Portaria MS/GM 104/2011 de janeiro de 2011 que estabelece a
notificação compulsória de violência doméstica, sexual e/ou outras
violências;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as
políticas nacionais vem formulando desde 2003 políticas com a finalidade de
diminuir o impacto da violência sobre os cidadãos de São Paulo, procurando
estruturar uma Rede de Atenção Integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em
conformidade com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo
Decreto 48.421/07, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações
sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo;
Considerando a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014 do Ministério da
Saúde que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
Considerando a Portaria Nº 1102/2015/SMS.G que estabelece a notificação
compulsória dos casos de violência e de acidentes nos serviços públicos e
privados no Município de São Paulo;
Considerando a aprovação do Plano Municipal da Saúde pelo Conselho
Municipal de Saúde, incluindo como meta a formalização dos Núcleos de
Prevenção de Violência nos serviços de saúde do Município de São Paulo;
RESOLVE
Art. 1º Instituir os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos
de Saúde do Município de São Paulo;
Parágrafo Único O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) corresponde à equipe
de referência da Unidade de Saúde responsável pela organização do atendimento e
articulação das ações a serem desencadeadas para a superação da violência e promoção da cultura
de paz.
Art.2º Cabe aos NPVs articular ações de assistência, prevenção e promoção de saúde
no nível local, no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas em
situação de violência.
Art. 3º São atribuições dos NPVs
a) Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e
integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o
dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz;
b) Promover e participar dos fóruns de discussões e das reuniões da rede local,
que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde e
cultura de paz;
c) Criar espaços para discussão, reflexão e aprimoramento entre os
profissionais do serviço, uma vez que o atendimento dos casos de
violência é de responsabilidade de todos os profissionais dos estabelecimentos
de saúde;
d) Contribuir para o processo de educação permanente dos profissionais
envolvidos nos atendimentos dos casos;
e) Estimular a formação de grupos terapêuticos de atendimento e encaminhar os
usuários para os grupos já existentes no estabelecimento de saúde;
f) Notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes
que chegam aos serviços;
g) Ampliar a área de atuação dos serviços por meio da criação de espaços de
diálogo e de iniciativas educativas para a comunidade local. Essas ações e
projetos devem contribuir para a prevenção da violência e para a promoção de uma cultura de paz;
h) Elaborar estratégias de trabalho junto às escolas, instituições públicas, privadas e
ONGs envolvidas com o tema localmente;
Art. 4º O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) será composto por no mínimo quatro
profissionais da equipe multiprofissional da unidade de saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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