quinta-feira, 16 de julho de 2015

Conheça a PORTARIA que Institui os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV)


PORTARIA Nº 1300/2015-SMS.G -  Institui os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.(DO de  15/07/2015 pag. 20) 

O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 737/GM de 16 de maio de 2001 que instituiu a “Política de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências”, que estabeleceu diretrizes e responsabilidades institucionais de cada ente da Federação visando minimizar o impacto dos acidentes e das violências na morbimortalidade, na qual se contemplam e valorizam medidas inerentes à promoção da saúde e prevenção de agravos externos;
 
Considerando a Portaria nº 936 /GM de 19 de maio de 2004 que dispõe sobre a estruturação da “Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde” e a “Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção a Violência em Estados e Municípios”;
Considerando a Portaria MS/GM 104/2011 de janeiro de 2011 que estabelece a notificação compulsória de violência doméstica, sexual e/ou outras violências;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as políticas nacionais vem formulando desde 2003 políticas com a finalidade de diminuir o impacto da violência sobre os cidadãos de São Paulo, procurando estruturar uma Rede de Atenção Integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei Nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 48.421/07, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo;

Considerando a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014 do Ministério da Saúde que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Nº 1102/2015/SMS.G que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência e de acidentes nos serviços públicos e privados no Município de São Paulo;

Considerando a aprovação do Plano Municipal da Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde, incluindo como meta a formalização dos Núcleos de Prevenção de Violência nos serviços de saúde do Município de São Paulo;

RESOLVE

Art. 1º Instituir os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de Saúde do Município de São Paulo;

Parágrafo Único O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) corresponde à equipe de referência da Unidade de Saúde responsável pela organização do atendimento e articulação das ações a serem desencadeadas para a superação da violência e promoção da cultura de paz.

Art.2º Cabe aos NPVs articular ações de assistência, prevenção e promoção de saúde no nível local, no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas em situação de violência.

Art. 3º São atribuições dos NPVs

a) Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz;

b) Promover e participar dos fóruns de discussões e das reuniões da rede local, que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde e cultura de paz;

c) Criar espaços para discussão, reflexão e aprimoramento entre os profissionais do serviço, uma vez que o atendimento dos casos de violência é de responsabilidade de todos os profissionais dos estabelecimentos de saúde;

d) Contribuir para o processo de educação permanente dos profissionais envolvidos nos atendimentos dos casos;
e) Estimular a formação de grupos terapêuticos de atendimento e encaminhar os usuários para os grupos já existentes no estabelecimento de saúde;

f) Notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes que chegam aos serviços;

g) Ampliar a área de atuação dos serviços por meio da criação de espaços de diálogo e de iniciativas educativas para a comunidade local. Essas ações e projetos devem contribuir para a prevenção da violência e para a promoção de uma cultura de paz;

h) Elaborar estratégias de trabalho junto às escolas, instituições públicas, privadas e ONGs envolvidas com o tema localmente;

Art. 4º O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) será composto por no mínimo quatro profissionais da equipe multiprofissional da unidade de saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.