terça-feira, 18 de julho de 2017

Contrato de Gestão - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme em dados

R008 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme

Atualizado em 04/01/2017

ATENÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS DADOS BRUTOS DE PRODUÇÃO

Para as Unidades de Urgência e Emergência (Pronto Socorros - PSM, PA, AMA 24 HORAS, AMA 12 HORAS e UPA), os relatórios disponibilizados contem dados de “volume de atendimento” (coluna realizados) que são acompanhados para fins de eventuais ajustes ao número de profissionais previstos para a unidade. 

Já para a linha de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT a meta acompanhada é de exames previstos e realizados e não há acompanhamento de contratação de equipe. Alguns exames (com, por exemplo, radiografia) são oferecidos mediante livre demanda e nestes casos não foram estabelecidas metas de produção.

O número de equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF presentes nas unidades de cada rede assistencial é monitorado pela respectiva Supervisão Técnica de Saúde, por isso a informação disponibilizada é do número previsto de equipes.

A linha de serviço “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF” dada à natureza do trabalho não possui metas de produção. Para fins de acompanhamento contratual, é monitorada a contratação de profissionais e sua presença junto aos serviços.

Mais informações podem ser encontradas no Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão disponível neste link

Vale destacar que os arquivos aqui disponibilizados são referentes aos documentos vigentes. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do e-mail: ntcsscoordenacao@prefeitura.sp.gov.br.

Contrato de Gestão Assinado

CG_R008-2015

Termos Aditivos Assinados 

CG_R008-2015_TA_01

Relatórios de Produção Bruta Anual
Acompanhamento Contratual
As metas de produção e qualidade previstas nos Contratos de Gestão são avaliadas trimestralmente em reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTA, compostas por membros da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e das Organizações Sociais de Saúde – OSS.
O percentual mínimo de produção a ser cumprido é de 85% do total de atividades previstas para o trimestre por linha de serviço contratada. A linha de serviço de Estratégia de Saúde da Família, por exemplo, é composta por diversas atividades e o percentual de cumprimento do Contrato é calculado com base no desempenho do conjunto dessas atividades.
Para análise do percentual de cumprimento do contrato são consideradas as produções até 100% da meta prevista, para que não haja concentração em determinadas atividades em detrimento de outras da mesma linha de serviço. Caso seja verificado o não cumprimento da meta de produção assistencial, compete à CTA decidir a pertinência de proceder-se ao desconto de produção.
A contratação da Equipe Mínima prevista para cada unidade está descrita no Quadro de Metas de Equipe de cada Contrato de Gestão. O valor referente aos profissionais não contratados é descontado do valor repassado para a OSS em período posterior.
Seguem abaixo os extratos (sínteses) das atas das CTA assinadas referentes ao período de avaliação de 2015:
Relatórios Conclusivos da Comissão de Avaliação de Fiscalização - CAF

Relatório CAF2015 - R008

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/index.php?p=223317