Divulgar informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas: isso é conflito de interesses!
A nova Lei 12.813/2013 estabelece que todo ocupante de cargo ou emprego público deve resguardar as informações privilegiadas a que tiveram acesso durante o exercício de suas atividades, no Poder Executivo Federal.
Essa obrigação se mantém mesmo depois que não há mais vínculo do servidor ou empregado com o órgão ou entidade em que trabalhava.
Fique por dentro! Conheça todas as situações que configuram esse tipo de ilícito: http://goo.gl/uBGdhG