quinta-feira, 10 de abril de 2014

Decreto aprovado pela Câmara dos Deputados libera venda e produção de anorexígenos - Coordenação do GT VISA lança nota de repúdio

Por Bruno C. Dias- Abrasco


Por meio do expediente conhecido como Projeto de Decreto Legislativo (PDC), o plenário da Câmara dos Deputados suspendeu na sessão de terça-feira, 08 de abril, a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia a produção e a comercialização de remédios inibidores de apetite como anfepramona, femproporex e mazindol, e estabelecia restrições severas à prescrição da sibutramina. Com a aprovação, o PDC 1123/13 susta a Resolução da Diretoria Colegiada da agência (RDC 52/11), baseada nas avaliações apresentadas pela Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME) e referendadas por boa parte da comunidade acadêmica. A matéria segue para o Senado e, 
caso aprovada, entra em vigência assim que for publicada no Diário Oficial da União, sem necessidade de sanção presidencial. 


Desde a publicação da Resolução da Anvisa, em 2011, congressistas afinados aos interesses da indústria farmacêutica tentam derrubar o texto. Inicialmente, foi apresentado o Projeto de Lei 2431/2011, do deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), que tentava proibir a Anvisa de legislar sobre as substâncias. A resposta da Abrasco e demais entidades foi imediata

No ano passado, o deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) apresentou o PDC redigido com o intuito de tornar a RDC sem efeito legal. A proposição entrou na pauta em 25 de março último, mas pressões da comunidade científica, incluindo a Abrasco, que encaminhou mensagens aos parlamentares, levaram a retirada do tema da ordem do dia. No entanto, não foram necessárias mais do que duas semanas para o Colégio de Líderes decidir pela votação do PDC. 
A maioria dos partidos liberou a bancada para a votação, facilitando a aprovação do decreto.

A Anvisa ainda não possui posição oficial sobre a decisão da Casa, e seu presidente, Dirceu Barbano, encontra-se em viagem ao exterior. O que mais chama a atenção é a total desconsideração frente às evidências científicas levantadas pela CATEME e corroboradas por instituições científicas como a Fundação Oswaldo Cruz. O órgão assessor da Anvisa auferiu a baixa eficácia dessas substâncias no tratamento da obesidade e demonstrou a clara relação dos medicamentos com o aumento dos riscos de problemas cardiovasculares As agências de vigilância estrangeiras, como a FDA e EMA, também baniram o uso e comercialização de tais substâncias nos Estados Unidos e Europa, respectivamente.

Para Geraldo Lucchese, coordenador do Grupo Temático Vigilância Sanitária da Abrasco - GT VISA -, as entidades da saúde e dos direitos do consumidor não podem ficar caladas. "O momento é de organizar a sociedade civil para pressionar o Senado e cobrar do Ministério da Saúde um posicionamento de defesa de sua agência de vigilância sanitária". Outra ação possível, segundo Lucchese, é o ingresso de uma Ação de Inconstitucionalidade no Supremo (STF). 



Confira abaixo a nota da Coordenação do GT VISA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça feira, 08/04/2014, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.123/2013 que "Susta a Resolução - RDC nº 52/2011, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências".

Esta aprovação mostra o quanto, em nosso país, ainda predominam os interesses particulares sobre os coletivos. Mostra também os descaminhos de uma parte da medicina brasileira, excessivamente dependente da terapêutica farmacológica e precariamente cuidadosa com a segurança e a eficácia desse tipo de recurso terapêutico.

A Coordenação do Grupo Temático Vigilância Sanitária da Abrasco - GT VISA - repudia este ato da Câmara dos Deputados porque:

I) afronta o Estado de Direito, uma vez que a Anvisa agiu estritamente dentro de suas competências legais previstas na Lei nº 9.782, de 1999, em seu art. 6º; no art. 7º, inciso XV; e, principalmente no art. 8º, inciso I;

II) afronta elementares princípios de segurança e eficácia dos medicamentos, uma vez que as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol produzem efeitos circunstanciais de controle da fome, são efetivamente causadores de dependência, promovem sérios efeitos adversos, tais como taquicardia, euforia, depressão, perturbação mental e infarto e jamais tiveram estudos de risco-benefício demonstrados e aprovados.

É lamentável que a Câmara dos Deputados tenha considerado constitucional um projeto de decreto legislativo flagrantemente inconstitucional; é lamentável que tenha aprovado, no mérito, matéria tão nociva à saúde coletiva; é lamentável que tenha se prestado a realizar uma intervenção equivocada e estapafúrdia sobre a competência e a autoridade sanitária da Anvisa.

Coordenação do GT VISA