Pretendemos com este veículo fortalecer a participação social, o Conselho Gestor de Saúde do Distrito de Saúde de Saúde de Vila Maria/ Vila Guilherme e o SUS.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Nota: Posicionamento do CFP sobre evento de psicólogos cristãos
Em resposta às diversas solicitações de posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em relação ao 2º Congresso Brasileiro de Psicólogos Cristãos e 3ª Jornada de Aconselhamento Cristão, que acontece de 6 a 8 de fevereiro, em São Paulo. Sobre os eventos, o CFP esclarece que:
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia foram criados pela Lei nº 5.766/71, que estabeleceu como funções privativas da autarquia orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
Nesse contexto, cabe ao CFP se atentar para o devido cumprimento do trabalho do psicólogo contido no Código de Ética da profissão, o qual determina, entre outros aspectos, que “o psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”.
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.
Diante disso, esclarecemos que os eventos em questão são de livre iniciativa privada e não oferecem serviços psicológicos, mas sim a promoção de debates e o intercâmbio técnico, científico, político, cultural e espiritual entre os participantes, de modo que não é legalmente permitido a esta autarquia tomar nenhuma medida de cunho proibitivo.
Entretanto, sendo a instância superior de regulamentação profissional da Psicologia, o CFP não pode deixar de se manifestar, pelo fato de o Código de Ética Profissional da Psicologia ter como princípio fundamental o não aviltamento da Psicologia. Nesse sentido, alertamos que a Psicologia é ciência e não se vincula de maneira nenhuma a quaisquer religiões. Portanto, é equivocado o uso do termo “psicólogos cristãos” no título do congresso.
Segundo a Constituição Federal, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Assim, todo indivíduo tem o direito a viver e manifestar sua determinada fé, no entanto, essas manifestações não devem estar de maneira alguma vinculadas ao título de psicólogo.