O Conselho Estadual da Saúde (CES), instituído pela Lei 8.356, de 20-7-93, é uma instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, conforme determina o artigo 221, da Constituição do Estado de São Paulo.
Em conformidade com as disposições estabelecidas nas leis 8.080, de 19-9-90, e 8.142, de 28-12-90, o CES é instituído como instância colegiada máxima, deliberativa e de natureza permanente. O Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade deliberar sobre: a política de saúde do estado; a direção estadual do SUS; o regimento interno do CES e assuntos a ele submetidos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelos seus conselheiros.
Para saber mais sobre o Conselho Estadual de Saúde, visite o site.