quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Portaria que estabelece: 10 de março a 10 de abril será realizada a Campanha de Implantação da vacina HPV

Segue anexa publicação do DOC de 11/02/14, página 19, referente à campanha de vacinação 

Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 59 (28) – 19

PORTARIA Nº 386/2014-SMS.G
Osvaldo Misso, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Municipal n° 14.159, de 15/05/06, e na competência delegada através da Portaria 490/2013/SMS-G e
CONSIDERANDO:
- o ofício circular Imuni nº 001/2014, da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) da Secretaria de Estado da Saúde;
- que no período de 10 de março a 10 de abril será realizada a Campanha de Implantação da vacina HPV, cujo dia “D” no Município de São Paulo, será no sábado, 29 de março;
- que no período de 14 de abril a 02 de maio de 2014 ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza, cujo dia “D” será no sábado, dia 26 de abril;
- que no período de 09 a 22 de agosto de 2014 ocorrerá a Campanha Nacional de Multivacinação, cujo dia “D” será no sábado, dia 09 de agosto,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Implantação da Vacina HPV, no Município de São Paulo, de 10 de março a 10 de Abril de 2014, com abertura dos postos de vacinação no sábado, dia 29 de Março de 2014;
II - A realização da Campanha de Vacinação contra a Influenza, no Município de São Paulo, de 14 de abril à 02 de maio de 2014, com abertura dos postos de vacinação no sábado, dia 26 de abril;
III - A realização da Campanha Nacional Multivacinação no Município de São Paulo de 09 a 22 de agosto de 2014, com abertura dos postos no sábado, dia 09 de agosto.
IV - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) nos sábados, dia 29 de março de 20143, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da Campanha de Implantação da vacina HPV; dia 26 de abril de 2.013, das 08:00 às 17:00 h para as atividades da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e no dia 09 de agosto de 2013, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da Campanha Nacional de Multivacinação.
V - A Gerência do Centro de Controle de Doenças (CCD/ COVISA), a coordenação das Campanhas de Vacinação acima mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
VI - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos
imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação acima citadas;
VII - As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VIII - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das campanhas de vacinação quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;
IX - Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
X - Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);
XI - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
XII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter
voluntário;
XIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação