sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Boletim de Notícias - edição 50 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida


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Equivalente Textual
Boletim Informativo

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Edição número 50
Dezembro de 2013




Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida comemora seis anos de oficialização


Há seis anos, era oficializada a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), por meio da lei 14.659, de 26 de dezembro de 2007. Até então, funcionava a Secretaria Especial, criada por meio de decreto em 2005. A grande conquista da oficialização  da SMPED  como um órgão da administração pública direta, foi a de não poder  mais ser extinto por decreto. Desta forma, ficou consolidado o compromisso da cidade em promover a transformação social necessária à inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida por meio da implantação de uma política municipal de ações articulas e intersetoriais.




Projeto de lei facilita adoção de crianças com deficiência

O projeto de lei 83/2013 aprovado no dia 17 de dezembro pelo Senado determina que os processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica terão prioridade na tramitação. O texto segue agora para sanção presidencial. As crianças com deficiência ou com doenças crônicas representam cerca de 10% das oitenta mil crianças que estão em abrigos à espera de adoção, conforme dados nacionais.




CAT anuncia 810 vagas para profissionais com deficiência ou mobilidade reduzida

O Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), está com 810 vagas para profissionais com deficiência ou mobilidade reduzida com salários que chegam a R$ 2.500,00. Os interessados podem comparecer a uma unidade do CAT, com documentos pessoais e o laudo médico.




Você sabia

O artigo18 do decreto federal 5.296/2004 determina que a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. O texto inclui os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

Elaborado pelo departamento de comunicação institucional
Assessoria de Imprensa: Fábio Siqueira (Diretor – MTB; 44,999) / Leandro Pereira ( Jornalista) / Pedro Fortes (Assistente)
Estagiárias: Mônica Mantecon, Cindy Candis, Cassia Nobre/ Arte Final: Thaís Rodrigues