A Portaria 3.276 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Para fazer uso dos recursos os Estados e os Municípios terão até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, para encaminhar à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do estado que define a distribuição do valor dos recursos financeiros para municípios e para estado.
Após a resolução, o Ministério faz o repasse direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipias em doze parcelas.
Esse incentivo também poderá ser destinado ao apoio às organizações da sociedade civil, à manutenção de casa de apoio para pessoas vivendo com HIV e aids e à aquisição de fórmula infantil para crianças nascidas de mães soropositivas.
Além de definir os critérios gerais da utilização dos recursos, a portaria define as regras de financiamento e monitoramento dos recursos. Clique aqui para acessar a lista de municípios prioritários.