Motivada por limitações técnicas apresentadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, mudança na regra permite que morador de uma região vote em candidatos de qualquer outra subprefeitura.
Airton Goes airton@isps.org.br
O cidadão paulistano que for votar na eleição do Conselho Participativo, marcada para o dia 8 de dezembro próximo, poderá assinalar até cinco candidatos de qualquer região da cidade.
A nova regra representa uma mudança em relação ao texto original, que restringia a votação em cinco candidatos ao Conselho Participativo da subprefeitura em que estivesse localizada a zona eleitoral do votante (na última eleição).
De acordo com o decreto que instituiu a nova regra (nº 54.457), a alteração foi motivada por “limitações técnicas decorrentes da conjugação das áreas territoriais das subprefeituras com as zonas eleitorais do Município de São Paulo”.
A reportagem apurou que as dificuldades técnicas para realizar a eleição da forma inicialmente prevista foram apresentadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Pelo acordo firmado entre a Prefeitura e o TRE, a votação para o Conselho Participativo será realizada em 10 mil urnas eletrônicas espalhadas pelos 96 distritos da capital paulista.
Cada subprefeitura elegerá, no mínimo, 19 representantes e, no máximo, 51 conselheiros. Na média, haverá um conselheiro para cada 10 mil habitantes, divididos proporcionalmente em cada região.
Na avaliação de Maurício Piragino, o Xixo, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, a possibilidade de se votar em pessoas de outras regiões favorece candidaturas que tenham inserção mais difusa na cidade. “Por outro lado, o eleitor fica mais distante de seu espaço, e dos problemas de sua área”, pondera.