domingo, 13 de outubro de 2013

Suicidio de adolescente em instituição de acolhimento revela praticas ainda inadequadas da rede e sgdca

O triste episódio do suicídio de uma adolescente em um abrigo do município de Mogi das Cruzes - SP é a prova que somente amor no coração e fé não basta para tratar de situações tão complexas como o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem.
As instituições de acolhimento ou abrigos, de acordo com a normativa em vigor desde 2009, não devem funcionar com numero maior de 20 acolhidos. A Lei 12010/09 conhecida popularmente como “Lei de adoção” na verdade é a Lei que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes e modificou o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente em vários artigos.
Uma dessas modificações diz respeito ao afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem. Desde 2009 está proibido o acolhimento de criança ou adolescente sem a determinação judicial, a não ser em casos de extrema urgência.
Outra modificação, também em vigor desde 2009, trata dos serviços de acolhimento e normatiza que esses só podem funcionar ou continuar funcionando caso estejam adequados às resoluções pertinentes. A resolução pertinente (CONANDA – parâmetros para funcionamento de instituições de acolhimento) determina que cada equipamento como as instituições de acolhimento ou abrigos para crianças e adolescentes não devem funcionar com mais de 20 pessoas acolhidas.
A razão é justamente impedir que crianças e adolescentes sejam amontoados e arquivados uma vez que os Recursos humanos que operam nesses equipamentos tem que dar conta das demandas dos acolhidos e suas famílias e os cuidados devem ser individualizados e não mais massificados como nos antigos orfanatos (esses estão em fase de extinção tendo em vista o superior interesse das crianças e adolescentes, ainda que muitos religiosos os enalteçam como escadas para o céu).
O amadorismo, ainda que com amor no coração e fé não é mais possível – trata-se de serviço e garantia de direitos e não mais de caridade.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou renovações dos certificados das instituições de acolhimento com possibilidade de atendimento de mais de 20 acolhidos, totalmente em desacordo com as normativas legais.
Essas instituições acolhem mais do que poderiam dar conta e vivem mendigando uma emendazinha parlamentar para tapar um buraco aqui e outro acolá.
Os gestores municipais preferem campanhas caritativas – como se as crianças e adolescentes merecessem apenas ajuda e não fossem detentoras de direitos garantidos por lei – direitos esses que aguardam que os órgãos de controle e fiscalização façam a sua parte, ou que respondam pela omissão.
E agora, infelizmente, ao que parece, o único ator desse sistema de garantias que será responsabilizado pelo ocorrido é o conselheiro tutelar que fez o acolhimento em desacordo com a normativa. Os demais agem como se não tivessem responsabilidade alguma, principalmente o poder público que alega falta de orçamento para realizar a adequação dos serviços de acolhimento e os trata como serviços que tem muito amor no coração para com as crianças e adolescentes "carentes".
E a "prioridade absoluta" foi enterrada mais uma vez...