Durante o ato "São Paulo não tolera violência contra a mulher", no dia 6/12, foi apresentado pelo Ministério da Saúde a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher (PNASM) de assistência integral às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual. O evento integra a campanha "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher" com objetivo de prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres e meninas.
O Ministério da Saúde desenvolve ações que norteiam a organização de serviços nos estados e municípios para as situações de violência sexual. E em parceria com as Secretarias de Saúde é possibilitada a capacitação das equipes envolvidas diretamente na assistência e na humanização do atendimento de emergência. As unidades de saúde e os hospitais de referência são responsáveis em definir o fluxo de atendimento e as equipes multiprofissionais que vão atuar na assistência à mulher.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha reforçou que cabe aos profissionais de saúde o acolhimento e o atendimento integral, universal e igualitário, e o estabelecimento de medidas protetoras (contracepção de emergência e profilaxias das DST/HIV e hepatites), respeitando os direitos e necessidades de cada paciente. “Atualmente, o SUS oferta 620 serviços para atendimento às vítimas de violência sexual e doméstica, desde exames clínicos e laboratoriais, vacinação, orientações para saúde sexual e saúde reprodutiva pós-violência sexual e acompanhamento psicológico”, disse, acrescentando que “foi criada no SUS a regra a notificação, registro e o devido encaminhamento da mulher vítima de violência. Isso é muito importante porque permite fazer políticas públicas para evitar a violência contra a mulher”, completou.
O número de serviços de atenção à violência sexual aumentou 656%, passando de 82 serviços, em 2002, para 620 em 2013.
Também está previsto capacitar mais de 1,4 mil profissionais do SUS para realizar coleta, guarda e transporte de vestígios coletados no exame clínico e o posterior encaminhamento da vítima nos casos previstos em lei ou de acordo com o desejo da mulher com idade superior aos 18 anos, aos órgãos de segurança pública e do sistema de justiça. Profissionais de segurança pública também serão treinados para o atendimento às vítimas de violência sexual, em especial os que atuam nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, crianças e adolescentes e aqueles que trabalham nos IMLs.