quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nota da Marcha Mundial das Mulheres sobre aprovação do PL 03/2013

A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou, no dia 1º de agosto, o projeto de Lei 03/2013, que versa sobre atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde. De autoria da deputada federal do Partido dos Trabalhadores de São Paulo, Iara Bernardi, o PL havia sido aprovado por unanimidade no Congresso. No entanto, foi alvo de uma série de ataques por parte de setores conservadores da sociedade, em torno do que consideraram como, supostamente, uma "brecha para a legalização do aborto".
Conforme consta no texto, o projeto “dispõe sobre atendimento obrigatório integral de pessoas em situação de violência sexual”. Dessa forma, regulamenta um conjunto de medidas que devem ser ofertadas no atendimento imediato às vítimas pelo serviço público de saúde do país, tais como: atendimento médico e psicológico, diagnóstico e tratamento das lesões, facilitação do registro de ocorrência, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis, fornecimento de informações sobre os direitos legais e sanitários, profilaxia da gravidez. Esta última medida foi particularmente atacada pelos setores conservadores, que localizam na “pílula do dia seguinte”, método utilizado para este objetivo, um agente abortivo.

Transformar tais medidas em lei é uma conquista relevante para as mulheres, na medida em que constrói condições de regulamentação para o conjunto dos serviços do Sistema Único de Saúde, portanto, obriga o atendimento imediato às vítimas. Outro ponto relevante do projeto de lei é reafirmar que “qualquer atividade sexual não consentida” é considerada “violência sexual”. Este ponto também foi amplamente atacado por setores conservadores, inclusive, pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos Marco Feliciano, após aprovação do PL.
Precisamos afirmar que a aprovação do Projeto de Lei 03/2013 é uma conquista. De toda forma, os ataques por parte dos setores conservadores não devem nos confundir. Este PL regulamenta medidas de atendimento a vítimas de estupro, todas já presentes em normas técnicas do Ministério da Saúde, bem como medidas provisórias prévias. Ele não legalizou o aborto no Brasil, apenas reforçou o direito às vítimas de violência sexual ao atendimento digno.
Seguimos em marcha, reafirmando que é necessário e urgente legalizar o aborto no Brasil.