NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
De acordo com o Regimento, Artigo 4º, Parágrafo 1º, as Pré-Conferências serão realizadas com ampla publicidade e de livre acesso ao (a) cidadão (ã) que deseje participar de sua concretização.
Em conformidade com o regulamento, Capítulo IV, Parágrafo 1º, os candidatos a delegados à 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e Conferências Temáticas: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental, deverão ter se credenciado até o término da leitura do regulamento interno das Pré-Conferências Regionais, assim como participar efetivamente das discussões, condição determinante para dar legitimidade a sua inscrição.
Portanto, não há restrição à candidatura de qualquer usuário a delegado da Pré-Conferência, seja pelo território de sua residência ou da utilização dos serviços do SUS.
KÉZIA ALVES
COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA