segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Definição ampliada do que se considera População em situação de rua no SUS

A Política Nacional para a População em Situação de Rua define a PSR como grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

A política prevê como princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado, o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Dessa forma, observando que as condições de vulnerabilidade vivenciadas pela população em
situação de rua, além das questões psicossociais geradoras de sofrimentos físicos e emocionais,
possibilitam riscos maiores para a saúde desse grupo, representa-se um desafio a efetivação de
políticas de saúde que deem conta dessa complexidade.

Frente a este contexto, os Consultórios na Rua (CnaR), instituídos pela Política Nacional de
Atenção Básica, integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e devem
seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na PNAB, buscando atuar frente aos diferentes
problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, inclusive na busca
ativa e cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.

DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.