terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Saiba mais - Consulta Pré- Natal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 4° do artigo 392, garante à trabalhadora gestante a ausência sem ônus do trabalho para consultas médicas e exames. Veja a íntegra da CLT:http://bit.ly/IL85Ee.