Os Consultórios na Rua (CnaR), instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e devem seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na PNAB, buscando atuar frente aos diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, inclusive na busca ativa e cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.
Os Consultórios na Rua são formados por equipes multiprofissionais e prestam atenção integral
à saúde de uma referida população em situação de rua in loco. As atividades são realizadas
de forma itinerante desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
Os Consultórios na Rua lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população
em situação de rua, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas também com as
equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e
de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.
As equipes dos Consultórios na Rua podem ter três modalidades. Poderão compor os Consultórios na Rua as seguintes profissões constantes do Código Brasileiro de Ocupações – CBO: Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Médico, Agente Social, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal. A composição de cada modalidade deve ter no máximo dois profissionais da mesma profissão seja ele de nível superior ou médio. O Agente Social, quando houver, será considerado equivalente ao profissional de nível médio.
Saiba Mais clicando nos links abaixo:
Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012
http://media.wix.com/ugd/7ba6db_95cb361af7884b56805a4f376bb83a57.pdf
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_consultorio_rua.php
http://189.28.128.100/dab/docs/geral/20120412004951716.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Publicacoes/cartilhas/329225.pdf