quarta-feira, 17 de julho de 2013

Portaria do Ministério da Saúde insere Psicologia no tratamento da obesidade

A Psicologia foi inserida nas ações para tratamento da obesidade nas unidades de saúde. A informação está na Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, pelo Ministério da Saúde (MS).  O dispositivo redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento de sobrepeso como linha de cuidado prioritário da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

A portaria esclarece que a cirurgia bariátrica é indicada para pessoas que apresentem índice de massa corporal acima de 40 kg/m² ou que tenham alto risco de risco cardiovascular, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica, de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico realizado por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos.
Para realizar os procedimentos, a portaria estabelece uma equipe mínima de exigências gerais para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade composta por psicólogo (a) ou psiquiatra, médico especialista em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo, nutricionista, clínico-geral ou endocrinologista. Esses profissionais deverão estar presentes em todas as etapas do atendimento, desde o preparo pré-operatório até o pós-cirúrgico, para restituição da capacidade psicológica e funcional do paciente.
A assistência ao pós-operatório da cirurgia para obesidade inclui um tratamento na rede de saúde com duração de até 18 meses, acompanhado por equipes multidisciplinares. O tratamento será realizado por meio de orientação e apoio para mudança de hábitos, realização de dieta, atenção psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário, farmacoterapia – o procedimento realizado nas redes de atenção básica ou ambulatorial especializada.
De acordo com a norma publicada pelo MS, o estabelecimento de saúde a ser credenciado ou habilitado para atender pacientes com obesidade deve oferecer tratamento especializado que leve em conta, entre outras ações, reabilitação, suporte e acompanhamento por meio de procedimentos específicos que promovam a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente.
Portaria 252 - da Rede- fevereiro 2013