O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (4/7), em Brasília, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 03/13 que torna obrigatórios o atendimento a vítimas de violência sexual e o tratamento imediato nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação do projeto transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O PLC agora deve ser submetido à sanção presidencial. A estratégia do Ministério da Saúde tem como princípio a humanização do atendimento, a não fragmentação das ações em saúde, a expansão das redes de atendimento das mulheres em situação de violência e a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento. O projeto original era de 1999, da deputada Iara Bernardi, mas jamais chegou a ser regulamentado.
O PLC agora aprovado estabelece que o atendimento às vítimas também deve ser multidisciplinar, para o controle e tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima, conforme já preconizado pelo Ministério. No SUS, não é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) para atendimento, inclusive nos casos de violência doméstica e/ou sexual. Os hospitais e centros de saúde ainda devem orientar a mulher sobre a necessidade de buscar a defesa de seus direitos e a responsabilização de agressores, segundo a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O SUS oferta atualmente 584 serviços para atendimento a vítimas de violência sexual e doméstica, como exames clínicos e laboratoriais, vacinação, planejamento familiar, acompanhamento psicológico, entre outros. A mulher vítima de violência deve procurar a unidade mais próxima da sua casa, onde será atendida por uma equipe especializada, formada por médico, psicólogo e técnicos de enfermagem.
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O PLC agora aprovado estabelece que o atendimento às vítimas também deve ser multidisciplinar, para o controle e tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima, conforme já preconizado pelo Ministério. No SUS, não é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) para atendimento, inclusive nos casos de violência doméstica e/ou sexual. Os hospitais e centros de saúde ainda devem orientar a mulher sobre a necessidade de buscar a defesa de seus direitos e a responsabilização de agressores, segundo a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O SUS oferta atualmente 584 serviços para atendimento a vítimas de violência sexual e doméstica, como exames clínicos e laboratoriais, vacinação, planejamento familiar, acompanhamento psicológico, entre outros. A mulher vítima de violência deve procurar a unidade mais próxima da sua casa, onde será atendida por uma equipe especializada, formada por médico, psicólogo e técnicos de enfermagem.
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