· A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA OFERECE OPORTUNIDADE PARA
ACOMPANHANTE
COMUNITÁRIO SRT / SRT-E/UA
* SRT – Programa de
Serviço Residencial Terapêutico
* SRT-E/UA – Programa de
Serviço Residencial Terapêutico Especial / Unidade de Acolhimento
· Requisitos exigidos:
·
Preencher todos os campos do Modelo
de Currículo.
·
Ter no mínimo 18 anos.
·
Ensino fundamental completo, com certificado de conclusão de curso,
no ato da inscrição.
·
Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet).
·
Desejável experiência prévia com pessoas com transtorno mental ou
com histórico de abuso de álcool/outras drogas;
·
Disponibilidade para início imediato.
·
É
obrigatório acrescentar no currículo as seguintes perguntas com as devidas
respostas:
1) O que
você conhece sobre a Residência Terapêutica?
2)
Descreva sua experiência com pessoas com transtorno mental ou com histórico de
abuso e álcool/outras drogas?
· Período de divulgação e inscrição:
- Dias 13 à 20/09/13 até às 16h
impreterivelmente, no próprio CAPS ADULTO BRASILÂNDIA (Rua Dr. Augusto do Amaral, 222 – Brasilândia).
·
Como
realizar a sua inscrição e obter maiores informações a respeito da vaga?
As informações referentes à realização da inscrição e demais
dúvidas estão disponíveis na própria unidade de inscrição.
· Etapas do processo seletivo:
·
Inscrição presencialmente na unidade de inscrição;
·
Triagem e Análise de currículos;
·
Aplicação de Prova Escrita;
·
Realização de Dinâmica de Grupo;
·
Entrevista Individual, se necessário.
· A convocação
para a Prova Escrita ocorrerá no dia 25/09/13, após as 12h, na própria
unidade de inscrição.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
A Associação Saúde da Família – ASF informa a abertura de processo
seletivo misto para a categoria de Acompanhante
Comunitário para trabalhar nos Programas SRT – Programa de Serviço Residencial Terapêutico e SRT-E/UA – Programa de Serviço Residencial
Terapêutico Especial/Unidade de Acolhimento, ambos no Município de São
Paulo, exceto sul.
O SRT – Programa de Serviço Residencial Terapêutico - é uma casa
inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que
estiveram por longo período de tempo morando em hospitais psiquiátricos.
O SRT-E/UA – Programa de Serviço Residencial Terapêutico
Especial/Unidade de Acolhimento - é
uma casa de moradia temporária, inserida na comunidade, para dez pessoas que
oferece ambiente de proteção social, acolhimento e cuidado integral em saúde
para usuários de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade e risco.
Este processo seletivo tem o
objetivo de suprir as vagas (efetivas ou por prazo determinado), em aberto ou
aquelas que surgirem no período de vigência de 01 (um) ano, a contar da data de
divulgação do resultado final deste processo, podendo ser prorrogado até por
igual período, se necessário.
ETAPAS
DO PROCESSO SELETIVO:
1ª Fase: Entrega de currículo atualizado no CAPS de referência, de 13/09/13 a 20/09/2013 até ás 16h.
2ª Fase: Convocação para Prova Escrita será divulgada no dia 25/09/2012 após ás 12h no mesmo CAPS de
referência que foi realizado a inscrição.
3ª Fase: Convocação para a Dinâmica de Grupo será divulgada no dia 03/10/13, a partir das 12h no mesmo
CAPS de referência que foi realizado a inscrição.
REQUISITOS EXIGIDOS:
·
Ter no mínimo 18 anos;
·
Ensino fundamental completo no ato da inscrição (necessário
apresentar cópia do certificado de conclusão, caso seja convocado para a prova
escrita);
·
Desejável experiência prévia com pessoas com transtorno
mental ou com histórico de abuso de álcool/outras drogas;
·
Residir preferencialmente no município de São Paulo,
exceto Sul;
·
Disponibilidade para início imediato, conforme
surgimento de vaga;
·
É
obrigatório acrescentar no currículo as seguintes perguntas com as devidas
respostas:
1) O que você conhece sobre a Residência Terapêutica?
2) Descreva sua experiência com pessoas com transtorno
mental ou com histórico de abuso e álcool/outras drogas?
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária inicial: 12x36 (Plantão Diurno/Noturno);
Salário de admissão: R$ R$ 910,00;
Benefícios: VA
R$ 110,00 + VT;
Local de trabalho: Município
de São Paulo.
ETAPAS
DO PROCESSO SELETIVO:
·
Inscrição presencialmente na própria unidade de
inscrição;
·
Triagem de currículos;
·
Análise de currículos;
·
Prova Escrita
- Dinâmica de Grupo;
·
Entrevista individual, se necessário.
OBSERVAÇÕES
PARA OS CANDIDATOS QUE SEJAM FUNCIONÁRIOS DA ASF:
·
Para os funcionários
participantes do processo seletivo será atribuída uma pontuação diferenciada de
acordo com a Avaliação de Desempenho, variando de 0 (zero) a 01 (um) ponto, e
uma pontuação variando de 0 (zero) a 01 (um) ponto em função do tempo de
trabalho na ASF;
·
Exige-se o tempo mínimo
de 01 (um) ano exercido na mesma função e na mesma Unidade ou Setor, de acordo
com as regras da Norma de Movimentação de Pessoal;
·
Conforme previsto na
CLT, artigos 468 e 503, não é permitido haver redução salarial.
AVISOS
IMPORTANTES:
Os candidatos
deverão observar as seguintes orientações:
·
Conhecer e estar de
acordo com as disposições contidas neste Anúncio;
·
Atenção para o período
de inscrição;
·
Todas as etapas do
processo seletivo são eliminatórias e classificatórias;
·
A apresentação da
documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como
a veracidade das informações
contidas no currículo encaminhado para o presente processo seletivo, bem como
outras informações por ventura solicitadas ao mesmo, sob pena de
desclassificação em qualquer momento do processo seletivo, caso as mesmas não
correspondam à realidade;
·
O não comparecimento do
candidato em qualquer etapa do processo seletivo caracterizará a desistência do
mesmo e resultará em sua reprovação;
·
Caso o candidato
aprovado não aceite as condições da vaga oferecida, será considerado
desistente;
·
Caso seja identificada
a inscrição de candidatos diferentes no mesmo email, ambos serão excluídos do
processo seletivo, pois cada candidato é responsável pela própria inscrição;
·
Em hipótese alguma,
problemas com tráfego de internet (congestionamento ou queda de sinal) ou qualquer
outro impedimento será motivo de descumprimento da exigência de entrega
eletrônica dos currículos, no prazo e formatos exigidos. Não esquecer de checar
a caixa de entrada do spam/lixo eletrônico;
·
Conforme consta no
Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF, Capítulo II (Da admissão), Artigo
10º (disponível no site da ASF), é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai,
mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da
ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se
hierarquicamente;
Observe o Código de Ética e de Conduta Profissional da Associação Saúde
da Família, disponível no site da ASF.