quarta-feira, 18 de setembro de 2013

OPORTUNIDADE PARA ACOMPANHANTE COMUNITÁRIO SRT / SRT-E/UA

·         A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA OFERECE OPORTUNIDADE PARA


ACOMPANHANTE COMUNITÁRIO SRT / SRT-E/UA

* SRT – Programa de Serviço Residencial Terapêutico
* SRT-E/UA – Programa de Serviço Residencial Terapêutico Especial / Unidade de Acolhimento

· Requisitos exigidos:
·         Preencher todos os campos do Modelo de Currículo.
·         Ter no mínimo 18 anos.
·         Ensino fundamental completo, com certificado de conclusão de curso, no ato da inscrição.
·         Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet).
·         Desejável experiência prévia com pessoas com transtorno mental ou com histórico de abuso de álcool/outras drogas;
·         Disponibilidade para início imediato.
·         É obrigatório acrescentar no currículo as seguintes perguntas com as devidas respostas:
1) O que você conhece sobre a Residência Terapêutica?
2) Descreva sua experiência com pessoas com transtorno mental ou com histórico de abuso e álcool/outras drogas?
  
· Período de divulgação e inscrição:
- Dias 13 à 20/09/13 até às 16h impreterivelmente, no próprio CAPS ADULTO BRASILÂNDIA (Rua Dr. Augusto do Amaral, 222 – Brasilândia).  

·      Como realizar a sua inscrição e obter maiores informações a respeito da vaga?
As informações referentes à realização da inscrição e demais dúvidas estão disponíveis na própria unidade de inscrição.

· Etapas do processo seletivo:
·         Inscrição presencialmente na unidade de inscrição;                                                                                                                                                  
·         Triagem e Análise de currículos;
·         Aplicação de Prova Escrita;
·         Realização de Dinâmica de Grupo;
·         Entrevista Individual, se necessário.

· A convocação para a Prova Escrita ocorrerá no dia 25/09/13, após as 12h, na própria unidade de inscrição.

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Associação Saúde da Família – ASF informa a abertura de processo seletivo misto para a categoria de Acompanhante Comunitário para trabalhar nos Programas SRT – Programa de Serviço Residencial Terapêutico e SRT-E/UA – Programa de Serviço Residencial Terapêutico Especial/Unidade de Acolhimento, ambos no Município de São Paulo, exceto sul.

O SRT – Programa de Serviço Residencial Terapêutico - é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estiveram por longo período de tempo morando em hospitais psiquiátricos.

O SRT-E/UA – Programa de Serviço Residencial Terapêutico Especial/Unidade de Acolhimento - é uma casa de moradia temporária, inserida na comunidade, para dez pessoas que oferece ambiente de proteção social, acolhimento e cuidado integral em saúde para usuários de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade e risco.


Este processo seletivo tem o objetivo de suprir as vagas (efetivas ou por prazo determinado), em aberto ou aquelas que surgirem no período de vigência de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final deste processo, podendo ser prorrogado até por igual período, se necessário.

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1ª Fase: Entrega de currículo atualizado no CAPS de referência, de 13/09/13 a 20/09/2013 até ás 16h.
2ª Fase: Convocação para Prova Escrita será divulgada no dia 25/09/2012 após ás 12h no mesmo CAPS de referência que foi realizado a inscrição.
3ª Fase: Convocação para a Dinâmica de Grupo será divulgada no dia 03/10/13, a partir das 12h no mesmo CAPS de referência que foi realizado a inscrição.

REQUISITOS EXIGIDOS:
·         Ter no mínimo 18 anos;
·         Ensino fundamental completo no ato da inscrição (necessário apresentar cópia do certificado de conclusão, caso seja convocado para a prova escrita);
·         Desejável experiência prévia com pessoas com transtorno mental ou com histórico de abuso de álcool/outras drogas;
·         Residir preferencialmente no município de São Paulo, exceto Sul;
·         Disponibilidade para início imediato, conforme surgimento de vaga;
·         É obrigatório acrescentar no currículo as seguintes perguntas com as devidas respostas:
1) O que você conhece sobre a Residência Terapêutica?
2) Descreva sua experiência com pessoas com transtorno mental ou com histórico de abuso e álcool/outras drogas?

CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária inicial: 12x36 (Plantão Diurno/Noturno);
Salário de admissão: R$ R$ 910,00;
Benefícios: VA R$ 110,00 + VT;
Local de trabalho: Município de São Paulo.

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
·         Inscrição presencialmente na própria unidade de inscrição;
·         Triagem de currículos;
·         Análise de currículos;
·         Prova Escrita
  • Dinâmica de Grupo;

·         Entrevista individual, se necessário.

OBSERVAÇÕES PARA OS CANDIDATOS QUE SEJAM FUNCIONÁRIOS DA ASF:
·         Para os funcionários participantes do processo seletivo será atribuída uma pontuação diferenciada de acordo com a Avaliação de Desempenho, variando de 0 (zero) a 01 (um) ponto, e uma pontuação variando de 0 (zero) a 01 (um) ponto em função do tempo de trabalho na ASF;
·         Exige-se o tempo mínimo de 01 (um) ano exercido na mesma função e na mesma Unidade ou Setor, de acordo com as regras da Norma de Movimentação de Pessoal;
·         Conforme previsto na CLT, artigos 468 e 503, não é permitido haver redução salarial.

AVISOS IMPORTANTES:
Os candidatos deverão observar as seguintes orientações:
·         Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Anúncio;
·         Atenção para o período de inscrição;
·         Todas as etapas do processo seletivo são eliminatórias e classificatórias;
·         A apresentação da documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a       veracidade das informações contidas no currículo encaminhado para o presente processo seletivo, bem como outras informações por ventura solicitadas ao mesmo, sob pena de desclassificação em qualquer momento do processo seletivo, caso as mesmas não correspondam à realidade;
·         O não comparecimento do candidato em qualquer etapa do processo seletivo caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua reprovação;
·         Caso o candidato aprovado não aceite as condições da vaga oferecida, será considerado desistente;
·         Caso seja identificada a inscrição de candidatos diferentes no mesmo email, ambos serão excluídos do processo seletivo, pois cada candidato é responsável pela própria inscrição;
·         Em hipótese alguma, problemas com tráfego de internet (congestionamento ou queda de sinal) ou qualquer outro impedimento será motivo de descumprimento da exigência de entrega eletrônica dos currículos, no prazo e formatos exigidos. Não esquecer de checar a caixa de entrada do spam/lixo eletrônico;
·         Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF, Capítulo II (Da admissão), Artigo 10º (disponível no site da ASF), é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
Observe o Código de Ética e de Conduta Profissional da Associação Saúde da Família, disponível no site da ASF.