Foi publicada uma portaria 32/2013, que retifica os beneficiários da verba de Adiantamento Direto para Tratamento de Pessoas Carentes. Além do HRAC - USP / FUNCRAF (anomalias craniofaciais e lábios palatais), foram inseridos:
- pessoas carentes em tratamento por MICOSE FUNGÓIDE no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
- pessoas carentes em tratamento de HANSENÍASE no Instituto Lauro de Souza Lima
Abaixo cópia da referida portaria.
DOC 03/08/13 – pg. 26
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Inciso IV do art. 2º da lei nº 10.513 de 11
de maio de 1988, regulamentado pelo Art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de
agosto de 2007, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito
desta Pasta,
RESOLVE:
I – O auxílio de que trata o art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de
agosto de 2007, dar-se-á das seguintes formas:
a) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte
urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde,
b) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a
pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital
de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e Lesões Lábio Palatais da
Universidade de São Paulo – HRAC-USP do Estado de São Paulo, situado em Bauru -
SP, e em Unidades a ele vinculadas, como a Centrinho/USP e a Fundação para o
Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais - FUNCRAF, situados no
Grande ABC, no estado de São Paulo;
c) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a
pessoas carentes, em tratamento de radioterapia para micose fungóide nas
Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, situado em Campinas - SP, e em Unidades a ele vinculadas;
d) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a
pessoas carentes, em tratamento de hanseníase nas Unidades de Saúde desta Pasta
ou no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP, e em Unidades a ele
vinculadas;
e) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se
necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da
realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no HRAC – USP do Estado de
São Paulo, situado em Bauru – SP; no Centrinho/ USP e na FUNCRAF situados no
Grande ABC; no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado
em Campinas – SP, no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP e em Unidades
a eles vinculadas;
f) Fornecimento de ajuda de custo para pernoite do paciente, que não
estiver em regime de internação, e se necessário, ao seu acompanhante, desde
que justificado pelos referidos Hospitais e Institutos;
g) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte
urbano e fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a
pessoas carentes, em tratamento de toda e qualquer anomalia severa nas Unidades
de Saúde desta Pasta ou em Hospital/ Instituto específico.
II – O valor a ser concedido a título de ajuda de custo será de:
a) Paciente com acompanhante:
- R$ 20,70 – ajuda de custo para alimentação;
- R$ 61,00 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e
pernoite);
b) Paciente sem acompanhante:
- R$ 10,40 – ajuda de custo para alimentação;
- R$ 30,50 - ajuda de custo para diária completa (alimentação e
pernoite);
III – O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de
valor equivalente, decorrente do Convênio ou Instrumento Congênere firmado
entre:
a) A PMSP/ SMS e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
da Universidade – HRAC – USP do Estado de São Paulo, e as Unidades a ele
vinculadas, Centrinho/ USP e FUNCRAF, destinam-se a custear o transporte do
paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até
o referido Hospital, para fins de consultas e procedimentos devidamente
cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de lesões
lábio-palatais, deficiências auditivas e de outras malformações;
b) A PMSP/ SMS e o Hospital da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, situado em Campinas - SP, e em Unidades a ele vinculadas destinam-se a
custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele
for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas e
procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de
tratamentos de radioterapia para micose fungóide;
c) PMSP/ SMS e o Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru – SP,
destinam-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável,
quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Instituto, para fins de
consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros
especializados de tratamento de hanseníase.
IV – O fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte
urbano e interurbano destina-se a custear o transporte de paciente carente e
seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, exclusivamente nos dias de
comparecimento nas Unidades de atendimento, em quantidade suficiente para
cobrir o trajeto residência/ Unidade de atendimento e vice-versa;
V – As condições sócio - econômicas dos beneficiários serão examinadas
por profissionais do Serviço Social de cada Unidade de Saúde ou da
Coordenadoria Regional de Saúde respectiva;
VI – Os valores previstos no item II serão
reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde
(SUS) e/ ou pelo Índice INPC/ FIPE apurado entre o período de entrada em
vigência desta Portaria, com a periodicidade mínima anual.
VI - Compete aos Coordenadores Regionais de Saúde a indicação dos
Servidores, preferencialmente assistentes sociais, e das respectivas Unidades
de Saúde que serão os responsáveis pelo fornecimento dos auxílios previstos no
item I;
VIII – Para fins de prestação de contas dos adiantamentos, adotar-se-ão
os modelos de recibos e formulários constantes dos anexos I, II e III desta
Portaria;
IX - Será aceita como comprovante de utilização do valor concedido a
cópia da ficha de atendimento ambulatorial nos Hospitais/ Institutos
especificados nos itens I.b, I.c, I.d e I.g;
X – Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria 647/2009 – SMS.G e a Portaria
1024/2011 – SMS.G
DOC 20/05/11 – pg. 20
PORTARIA 1024/2011-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1. Alterar a letra b do item I da
Portaria nº 647/2009, publicada no DOC 25/03/09, que passa a ter a seguinte
redação:
b) Fornecimento de passagens interurbanas
terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde
desta Pasta ou no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da
Universidade de São Paulo – HRAC, situado em Bauru, e em Unidades a ele
vinculadas que é a Centrinho/ USP/FUNCRAF, situado em São Bernardo do
Campo;
2. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1. PORTARIA No: 647
Ano: 2009 Secretaria: SMS
Publicação
|
25/3/2009, Folha 22
|
Ementa:
|
ATENDIMENTO SOCIAL A PESSOAS CARENTES. ADIANTAMENTO DIRETO PARA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE/ALIMENTACAO/PERNOITE. REVOGA PORTARIA 309/07
|
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e, considerando o disposto no Inciso IV do art. 2º da lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, regulamentado pelo Art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito desta Pasta,
RESOLVE:
I – O auxílio de que trata o art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, dar-se-á das seguintes formas:
a) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde,
b) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo – HRAC, situado em Bauru, e em Unidades a ele vinculadas;
c) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimento ambulatorial no HRAC;
d) Fornecimento de ajuda de custo para pernoite do paciente, que não estiver em regime de internação, e se necessário, ao seu acompanhante, desde que justificado pelo referido Hospital.
II – O valor a ser concedido a título de ajuda de custo será de:
a) Paciente com acompanhante
- R$ 16,80 – ajuda de custo para alimentação
- R$ 49,50 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
b) Paciente sem acompanhante
- R$ 8,40 - ajuda de custo para alimentação
- R$ 24,75 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
III – O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de valor equivalente, decorrente do Convênio firmado entre a PMSP e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, destina-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de lesões lábio-palatais, deficiências auditivas e de outras malformações;
IV – O fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano destina-se a custear o transporte de paciente carente e seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, exclusivamente nos dias de comparecimento nas Unidades de atendimento, em quantidade suficiente para cobrir o trajeto residência/ Unidade de atendimento e vice-versa;
V – As condições sócio-econômicas dos beneficiários serão examinadas por profissionais do Serviço Social de cada Unidade de Saúde ou da Coordenadoria Regional de Saúde respectiva;
VI – Os valores previstos no item II serão reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII – Compete aos Coordenadores Regionais de Saúde a indicação dos Servidores, preferencialmente assistentes sociais, e das respectivas Unidades de Saúde que serão os responsáveis pelo fornecimento dos auxílios previstos no item I;
VIII – Para fins de prestação de contas dos adiantamentos, adotar-se-ão os modelos de recibos e formulários constantes dos anexos I, II e III desta Portaria;
IX – Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados na vigência da Portaria 309/2007–SMS.G;
X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 309/2007–SMS.G;
XI – Publique-se;
XII – A Seguir, à CFO-Setor de Adiantamentos, para prosseguimento.
Anexo nº 01/03
Anexo nº 02/03
Anexo nº 03/03