segunda-feira, 1 de julho de 2013

SUS vai registrar casos de agressão por homofobia

Descrição: http://www.sdh.gov.br/dh/em_pauta_256/bastahomofobia.jpg
Brasília/DF - Ministério da Saúde vai tornar obrigatório o registro dos casos de violência por homofobia atendidos na rede pública de saúde. A iniciativa será aplicada a partir de agosto aos estados de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e, em janeiro do próximo ano, será estendida ao restante do país. O anúncio da obrigatoriedade ocorreu nesta quinta-feira (27) durante o lançamento do Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (Sistema Nacional LGBT), pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Na ocasião também foi apresentado Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil em 2012, produzido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
O ministro da Saúde Alexandre Padilha, considera que a obrigatoriedade da notificação será uma ferramenta importante de promoção e de garantia de direitos à comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Segundo ele, o preenchimento de um formulário pelo profissional que realizou o atendimento vai tornar visível a dimensão real do problema da homofobia. “É fundamental conhecer a magnitude das violências que acometem esta população, identificando quem são as vítimas, quais os principais tipos de violências, locais de ocorrência, a motivação, a oportunidade do uso do nome social, dentre outras informações”, afirmou o ministro. Ele explicou que este conhecimento vai servir para a formulação e implementação de políticas públicas de enfretamento às violências homofóbicas e políticas públicas de atenção e proteção à população LGBT.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) já registra os atendimentos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.  O SINAN fornece subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área. A Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Fonte: Ministério da Saúde