sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Assinatura do Decreto nº 8163/2013 que institui o PRONACOOP SOCIAL


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
 
Mensagem Eletrônica Circular Nº 001/2014                                                                                                                                                                              Brasília, 14 de Janeiro de 2014.
 
Para: Coordenações Estaduais e Municipais de Saúde Mental
Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental
Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda, Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais
Centros de Convivência e Cultura
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Associações de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental
Consultores e colaboradores
 
Assunto: Assinatura do Decreto nº 8163/2013 que institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social – PRONACOOP SOCIAL
Prezados(as) Senhores(as),
 
Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que, em 20 de dezembro de 2013 foi assinado pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República, pelos Senhores Ministros do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Justiça e pelas Senhoras Ministras do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome e dos Direitos Humanos, o Decreto nº 8163/2013, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social – PRONACOOP SOCIAL.
2.         São objetivos do PRONACOOP SOCIAL: “I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais; II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados; III - promover o acesso ao crédito; IV - promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
V - incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e VI - monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social”.
3.         Para coordenar e apoiar o processo de implementação das ações do PRONACOOP SOCIAL, o Decreto nº 8163/2013 prevê a criação de um Comitê Gestor, com a participação de diversos órgãos do governo, dentre eles o Ministério da Saúde, e da sociedade civil.   
4.         A instituição do PRONACOOP SOCIAL é resultado das reinvindicações dos movimentos sociais e dos projetos de inclusão social pelo trabalho voltado às pessoas em situação de desvantagem social, incluindo aquelas com a experiência do sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades de cuidado decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
5.         Dessa forma, o PRONACOOP SOCIAL sinaliza a possibilidade de avanços no campo do associativismo e do cooperativismo social brasileiro.  A expectativa desta Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas é que o PRONACOOP SOCIAL possa fortalecer, qualificar e fomentar as iniciativas de geração de trabalho e renda, os empreendimentos econômicos solidários e as cooperativas sociais em curso no âmbito do SUS.
6.         Em anexo, segue a íntegra do Decreto nº 8163/2013 para leitura e discussões coletivas.
 
Atenciosamente,
 
 
            ROBERTO TYKANORI KINOSHITA
Coordenador – Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
DAET/SAS/MS