As ouvidorias públicas no Brasil
Os ventos da liberdade política que chegaram na década de 80 trouxeram, também, para o país a noção de valorização da opinião das pessoas e com isso a importância das estruturas de ouvidorias públicas que já faziam parte da história de muitos outros países democráticos. Vamos ver alguns maços importantes:
1983 – A partir desse ano surgem os primeiros sinais de abertura democrática: o debate para a criação entre a estrutura de poder e população começa a tomar pulso.
1986 - A Prefeitura de Curitiba/PR cria a primeira Ouvidoria pública no País.
1986 - O Decreto nº 93.714/86 cria a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculado à Presidência da República para defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal. O presidente da comissão acumulava a função de ouvidor e era designado pelo Presidente da República.
1992 - A Lei nº 8.490/92 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica do Ministério da Justiça.
1996 e 1998 - Os Decretos nº 1.796/96 e 2.802/98 delegaram ao Gabinete do Ministério da Justiça as competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República.
1999 – O estado de São Paulo promulga a Lei nº 10.294/99, chamada de Lei de proteção ao usuário do serviço público e determina a criação de ouvidorias em todos os órgãos estaduais.
2000 – O Decreto nº 3.382/00 delega ao Secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça as funções de Ouvidoria-Geral da República.
2001 – A medida provisória nº 2.216/01 cria a Corregedoria-Geral da União que integra a estrutura da Presidência da República.
2001 – A Resolução nº 19/01 da Câmara dos Deputados acrescenta o Capítulo III-A, no Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e cria a Ouvidoria Parlamentar.
2002 - O Decreto nº 4.490/02 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União.
2003 - A Lei nº 10.683/03 transforma a Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, mantendo dentre as suas competências as atividades de Ouvidoria-Geral, exceto as atividades de ouvidoria dos índios, do consumidor e das Polícias Federais (a cargo do Ministério da Justiça) e dos Direitos Humanos (a cargo da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República).
2004 - A Lei nº 10.689/04 ajusta a denominação de Ouvidoria-Geral da República para Ouvidoria-Geral da União, que, pelo Decreto nº 4.785/03, tem entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
2005 – A Resolução nº 1/05 do Senado Federal convalida o Ato da Comissão Diretora nº 5/05 cria a Ouvidoria do Senado Federal.